Notícias, Publicado: 21/11/2017 | 14:26

Vereadores de Belo Horizonte-MG aprovam projeto de reajuste salarial

Na mesma sessão, foram realizados destaques nas emendas do governo que não haviam sido negociadas com os trabalhadores e foram aprovadas.

Por 39 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado na manhã dessa segunda-feira (20/11), o Projeto de Lei 378/2017 (PL do Reajuste), prevendo 2,53% de reajuste salarial retroativo a 1º de agosto para todos os servidores; 2,85% no vale refeição; aumento no Adicional de Risco da Guarda Municipal; transformação do valor em espécie da Gratificação por Disponibilidade Integral (GDI) da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) em percentual de 15% do vencimento base; reajuste e unificação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias; regulamentação da jornada de 30h semanais para os trabalhadores na ponta da Assistência Social; reconhecimento dos cursos de especialização feitos à distância; reconhecimento para efeitos de progressão dos cursos de técnico e tecnólogo; e integração dos geógrafos ao Plano de Carreira da Engenharia.

Na mesma sessão, foram realizados destaques nas emendas do governo que não haviam sido negociadas com os trabalhadores e foram mantidas as alterações propostas pelo governo, com 24 votos favoráveis e 15 contrários. Veja o painel de votação abaixo:

LACON, QUINQUÊNIOS E FÉRIAS PRÊMIO

A luta organizada das entidades sindicais junto com os servidores conseguiu alterar a proposta original do governo, mas não foi suficiente para impedir na totalidade as alterações propostas. Veja como ficou:

Licença acompanhamento: o servidor terá direito a 30 dias remunerados para acompanhar filhos, pais, cônjuges ou companheiros a cada 24 meses, conforme rol de doenças previstos na lei (veja a listagem). Outras doenças poderão vir a ser incluídas através do Conselho de Administração de Pessoal (Conap).

Quinquênios: o direito ao quinquênio foi mantido, tendo sido alteradas, porém, as regras para averbar tempo de fora da prefeitura. Quem já é servidor, mantém todos os seus direitos, mas quem entrar na prefeitura a partir da publicação da lei, não poderá mais averbar tempo de serviço público no governo federal, estadual ou de outros municípios.

Férias prêmio: o prazo para adquirir o direito a férias prêmio passa de 10 para 5 anos. A cada 5 anos, o servidor fará jus ao gozo das férias prêmio. Após o servidor entrar com o requerimento, a prefeitura terá até 5 anos de prazo para garantir a liberação do servidor. Se nesse prazo não for possibilitado o gozo, a prefeitura terá 90 dias para pagar em dinheiro o direito adquirido. Outras exceções previstas na lei para pagamento em espécie são:

Enfermidade grave, conforme rol definido em decreto aprovado no âmbito do Conap;

Aposentadoria por invalidez;

Falecimento do servidor, hipótese em que a verba respectiva será revertida aos seus dependentes previdenciários ou, em sua falta, aos seus herdeiros;

Quando, por necessidade da Administração Pública, nos termos de regulamento, o servidor não puder usufruir da licença até sua aposentadoria ou exoneração;

Professores no exercício de suas funções na sala de aula.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) agradece a todos os servidores que atenderam ao chamado do sindicato e compareceram à Câmara Municipal. “Sem essa luta, teria sido votada a proposta original do governo, que era muito pior. Perdemos parcialmente uma batalha ao não conseguir aprovar os nossos destaques, mas a nossa guerra pelos nossos direitos é permanente”, disse o presidente do Sindibel e diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).

Fonte: Sindibel