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Publicado: 11/12/2017 | 13:31
Justiça manda suspender demissões em universidade: 'Faceta obscura'
Para juíza, empresa quer formar um "exército de reserva de professores", mão de obra qualificada em condições precárias. Ela determina a divulgação de listas de demitidos e contratados
Decisão da Justiça do Trabalho fluminense suspendeu as demissões anunciadas pela universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. A instituição também deverá fornecer listas de trabalhadores dispensados ou prestes a ser demitidos, além da relação de profissionais que serão contratados. A Estácio fala em "ajuste" no custo hora/aula, que consistiria em demissão e posterior contratação de 1.200 professores já com "valores de mercado".
Desses, 400 seriam no estado do Rio. A medida é liminar e cabe recurso. É válida para as cidades do Rio, Itaguaí, Paracambi e Seropédica, base do sindicato.
"No momento atual, não há mais espaço para ingenuidade", disse em sua decisão a juíza Ana Larissa Lopes Caraciki, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. "Por óbvio, a demanda (a universidade) tem por objetivo criar um exército de reserva de professores, de mão de obra qualificada, porém disposta a se sujeitar, de um ano para o outro (de um semestre letivo para o outro), a condições de trabalho inferiores e precárias, sendo certo que não há postos de trabalho imediato para sua realocação, seja pela época do ano, seja pela crise que assola o país, mas que parece não afetar a demandada."
Ela citou matéria veiculada recentemente na imprensa que aponta "sinais de recuperação" na Estácio. "Portanto, seu objetivo é apenas de aumento dos lucros, e não de manutenção dos postos de trabalho", conclui.
A juíza destaca ainda que, com a nova lei trabalhista (13.467), "com a evidente diminuição da força de atuação dos sindicatos", não haverá homologações e nem efetivo acompanhamento jurídico da situação dos demitidos. "Até que se recuperem da notícia do desemprego e busquem auxílio da entidade sindical (ou de advogados particulares), já poderão ter sido assediados e coagidos pela demandada para assinar contratos sob novas modalidades."
Para a juíza do TRT, apesar de divulgada publicamente, a dispensa "guarda uma faceta obscura, pois não se sabem quem são os efetivos atingidos, o que impede qualquer resistência".
Assim, segundo Ana Larissa, há vários interesses ameaçados pela conduta patronal: atuação sindical, proteção aos trabalhadores contra alteração contratual ilícita, expectativa de "milhares de alunos quanto à qualidade no ensino que lhes será fornecido" e da própria sociedade, "vítima indireta de mais uma medida de precarização do ensino superior do país".
Portanto, ela considerou legítimo o pedido do Sindicato dos Professores do Município de Rio de Janeiro e região, de divulgação das listas e termos de rescisão dos já dispensados e próximos de serem demitidos, e a relação dos contratados ou recontratados. E também é legítimo e "legalmente amparado" o pedido de suspensão das demissões, "pois há evidente perigo de dano pela prática do ato jurídico perfeito de extinção dos contratos de trabalho vigentes".
Em sua página na internet, a Estácio define assim a sua missão: "Integramos academia e gestão para oferecer uma educação transformadora ao maior número de pessoas, criando impacto positivo para a sociedade".
Fonte: Rede Brasil Atual
Desses, 400 seriam no estado do Rio. A medida é liminar e cabe recurso. É válida para as cidades do Rio, Itaguaí, Paracambi e Seropédica, base do sindicato.
"No momento atual, não há mais espaço para ingenuidade", disse em sua decisão a juíza Ana Larissa Lopes Caraciki, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. "Por óbvio, a demanda (a universidade) tem por objetivo criar um exército de reserva de professores, de mão de obra qualificada, porém disposta a se sujeitar, de um ano para o outro (de um semestre letivo para o outro), a condições de trabalho inferiores e precárias, sendo certo que não há postos de trabalho imediato para sua realocação, seja pela época do ano, seja pela crise que assola o país, mas que parece não afetar a demandada."
Ela citou matéria veiculada recentemente na imprensa que aponta "sinais de recuperação" na Estácio. "Portanto, seu objetivo é apenas de aumento dos lucros, e não de manutenção dos postos de trabalho", conclui.
A juíza destaca ainda que, com a nova lei trabalhista (13.467), "com a evidente diminuição da força de atuação dos sindicatos", não haverá homologações e nem efetivo acompanhamento jurídico da situação dos demitidos. "Até que se recuperem da notícia do desemprego e busquem auxílio da entidade sindical (ou de advogados particulares), já poderão ter sido assediados e coagidos pela demandada para assinar contratos sob novas modalidades."
Para a juíza do TRT, apesar de divulgada publicamente, a dispensa "guarda uma faceta obscura, pois não se sabem quem são os efetivos atingidos, o que impede qualquer resistência".
Assim, segundo Ana Larissa, há vários interesses ameaçados pela conduta patronal: atuação sindical, proteção aos trabalhadores contra alteração contratual ilícita, expectativa de "milhares de alunos quanto à qualidade no ensino que lhes será fornecido" e da própria sociedade, "vítima indireta de mais uma medida de precarização do ensino superior do país".
Portanto, ela considerou legítimo o pedido do Sindicato dos Professores do Município de Rio de Janeiro e região, de divulgação das listas e termos de rescisão dos já dispensados e próximos de serem demitidos, e a relação dos contratados ou recontratados. E também é legítimo e "legalmente amparado" o pedido de suspensão das demissões, "pois há evidente perigo de dano pela prática do ato jurídico perfeito de extinção dos contratos de trabalho vigentes".
Em sua página na internet, a Estácio define assim a sua missão: "Integramos academia e gestão para oferecer uma educação transformadora ao maior número de pessoas, criando impacto positivo para a sociedade".
Fonte: Rede Brasil Atual
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