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Publicado: 10/01/2018 | 15:58
Justiça de Minas Gerais não vai mais receber armas apreendidas pela polícia, segundo resolução
Direção do Sindpol/MG repudia a resolução e afirma que a Polícia Civil mineira não tem condições de assumir esse compromisso
A direção do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG) e a base da Polícia Civil de Minas Gerais, receberam com perplexidade e apreensão a medida tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina o armazenamento e depósito de todo volume contencioso de armas apreendidas vinculadas a processos criminais no interior das delegacias. Essa medida, que entrou em vigor a partir de segunda-feira (08/01), altera o procedimento anterior na qual as armas apreendidas seguiam após a conclusão do inquérito para a apreciação, arquivo e remessa a incineração pelo exército brasileiro.
A direção do Sindicato se surpreendeu com a decisão do TJMG, pois a grande maioria das delegacias do Estado não possuem as mínimas condições para o efetivo cumprimento dessa medida, uma vez que estão estabelecidas em prédios improvisados cedidos pelas prefeituras e a corporação não possui policiais suficientes para o funcionamento em caráter 24 horas, em regime de expediente e plantão. “Não possuímos condições suficientes para atender as atribuições finalísticas da Polícia Civil, quem dirá agora para mais essa função que coloca mais em risco à segurança dos policias e de toda a população, já que não são poucas as ocorrências de invasão de delegacias, arrombamentos e ensejos nas unidades policiais. Essa medida é no mínimo incoerente, tendo em vista que o Poder Judiciário tem em suas sedes de comarcas e fóruns muito mais estruturas para garantir a segurança e a salva guarda dessas armas, que são peças de processos”, disse Denilson Martins presidente do Sindpol e diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).
O poder judiciário também possui um orçamento destinado para a contratação de vigilância e mão de obra especializada, além de tecnologia, como monitoramento por câmeras e sensores em tempo real, logo não se pode compreender a falta de bom senso e racionabilidade da referida medida. Outro ponto a se destacar é o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que após visitas técnicas em todo o país, definiu que em Minas Gerais, das 594 visitas técnicas realizadas, apenas 27 possuem condições adequadas para a segurança e prestação de serviço, logo essa medida que tanto onera a Polícia Civil não pode ser considerada justa ou racional.
Fonte: Sindpol/MG
A direção do Sindicato se surpreendeu com a decisão do TJMG, pois a grande maioria das delegacias do Estado não possuem as mínimas condições para o efetivo cumprimento dessa medida, uma vez que estão estabelecidas em prédios improvisados cedidos pelas prefeituras e a corporação não possui policiais suficientes para o funcionamento em caráter 24 horas, em regime de expediente e plantão. “Não possuímos condições suficientes para atender as atribuições finalísticas da Polícia Civil, quem dirá agora para mais essa função que coloca mais em risco à segurança dos policias e de toda a população, já que não são poucas as ocorrências de invasão de delegacias, arrombamentos e ensejos nas unidades policiais. Essa medida é no mínimo incoerente, tendo em vista que o Poder Judiciário tem em suas sedes de comarcas e fóruns muito mais estruturas para garantir a segurança e a salva guarda dessas armas, que são peças de processos”, disse Denilson Martins presidente do Sindpol e diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).
O poder judiciário também possui um orçamento destinado para a contratação de vigilância e mão de obra especializada, além de tecnologia, como monitoramento por câmeras e sensores em tempo real, logo não se pode compreender a falta de bom senso e racionabilidade da referida medida. Outro ponto a se destacar é o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que após visitas técnicas em todo o país, definiu que em Minas Gerais, das 594 visitas técnicas realizadas, apenas 27 possuem condições adequadas para a segurança e prestação de serviço, logo essa medida que tanto onera a Polícia Civil não pode ser considerada justa ou racional.
Fonte: Sindpol/MG
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