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Publicado: 25/01/2018 | 13:09
TO: Por omissão do estado, sisepe-to quer que secad dispense apresentação de cursos para progredir
Sisepe-TO está cobrando do governo a concessão das progressões verticais aos servidores dos quadros do Naturatins, Ruraltins, Sefaz e do Quadro Geral, sem a exigência de apresentação dos cursos de qualificação.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) está cobrando do governo a concessão das progressões verticais aos servidores dos quadros do Naturatins, Ruraltins, Sefaz e do Quadro Geral, sem a exigência de apresentação dos cursos de qualificação. O ofício destinado ao Secretário de Administração do Estado, Geferson Barros, foi protocolado nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, pelo presidente do Sisepe-TO e vice presidente da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) no Estado do Tocantins, Cleiton Pinheiro e pelo suplente de diretor-geral, Rorilândio Nunes.
No pedido o sindicato requer que seja concedido aos servidores destes quadros o posicionamento na evolução funcional vertical de acordo com sua data de aptidão, em conformidade com os atos publicados pelas Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional (CGEEF,) no prazo máximo de 10 dias.
No último dia 18 de janeiro a CGEEF publicou na edição nº 5.034 do Diário Oficial do Estado (DOE) a relação de servidores aptos à evolução funcional vertical para apresentação de curso de qualificação. De acordo com os atos publicados, os servidores teriam o prazo de trinta dias para apresentar os certificados, entre os dias 15 de fevereiro de 2018 e 16 de março de 2018.
ISONOMIA
Em situações semelhantes o Governo concedeu progressão a servidores de outros quadros dispensando a exigência de cursos ou qualquer outro requisito.
No quadro da Procuradoria-Geral do Estado, por exemplo, a atual gestão promoveu procuradores de níveis II e III através da Lei Complementar nº 92 de 3 de abril de 2014. Os procuradores foram reposicionados sem qualquer requisito.
Algo semelhantes aconteceu com os Auditores Fiscais da Receita Estadual. Através da Lei Estadual nº 2.999 de 3 de setembro de 2015 o Governo dispensou a apresentação de cursos.
Em ambos os casos a Gestão teve o objetivo de garantir o direito à evolução funcional dos servidores aptos, sem gerar prejuízos funcionais e financeiros para os mesmos. Portanto, para o Sisepe-TO, a Administração deve cumprir o princípio constitucional da isonomia, dando o mesmo tratamento aos servidores do Quadro Geral, Naturatins, Ruraltins e Sefaz que concedeu aos servidores do Fisco e Procuradores-Gerais.
OMISSÃO
O Sisepe-TO esclarece que os servidores aptos à evolução funcional vertical em 2016 não puderam apresentar os certificados porque o Governo não disponibilizou devidamente na data correta o sistema online para a inserção dos cursos.
Diante da omissão do Estado, o Sisepe-TO defende que sejam aplicadas a seus sindicalizados as mesmas regras que anteriormente beneficiaram servidores de outros quadros.
“Nosso sindicalizado que está apto a progredir não pode ser prejudicado pela omissão do próprio Estado que deixou de abrir na data correta o sistema para que os servidores pudessem apresentar os cursos. Então, nada mais justo que isentar estes servidores da apresentação de cursos, já que a falha foi da própria administração.” Declarou o presidente do Sisepe-TO e vice-presidente da Fesempre no Estado, Cleiton Pinheiro.
Fonte: Sisepe-TO
No pedido o sindicato requer que seja concedido aos servidores destes quadros o posicionamento na evolução funcional vertical de acordo com sua data de aptidão, em conformidade com os atos publicados pelas Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional (CGEEF,) no prazo máximo de 10 dias.
No último dia 18 de janeiro a CGEEF publicou na edição nº 5.034 do Diário Oficial do Estado (DOE) a relação de servidores aptos à evolução funcional vertical para apresentação de curso de qualificação. De acordo com os atos publicados, os servidores teriam o prazo de trinta dias para apresentar os certificados, entre os dias 15 de fevereiro de 2018 e 16 de março de 2018.
ISONOMIA
Em situações semelhantes o Governo concedeu progressão a servidores de outros quadros dispensando a exigência de cursos ou qualquer outro requisito.
No quadro da Procuradoria-Geral do Estado, por exemplo, a atual gestão promoveu procuradores de níveis II e III através da Lei Complementar nº 92 de 3 de abril de 2014. Os procuradores foram reposicionados sem qualquer requisito.
Algo semelhantes aconteceu com os Auditores Fiscais da Receita Estadual. Através da Lei Estadual nº 2.999 de 3 de setembro de 2015 o Governo dispensou a apresentação de cursos.
Em ambos os casos a Gestão teve o objetivo de garantir o direito à evolução funcional dos servidores aptos, sem gerar prejuízos funcionais e financeiros para os mesmos. Portanto, para o Sisepe-TO, a Administração deve cumprir o princípio constitucional da isonomia, dando o mesmo tratamento aos servidores do Quadro Geral, Naturatins, Ruraltins e Sefaz que concedeu aos servidores do Fisco e Procuradores-Gerais.
OMISSÃO
O Sisepe-TO esclarece que os servidores aptos à evolução funcional vertical em 2016 não puderam apresentar os certificados porque o Governo não disponibilizou devidamente na data correta o sistema online para a inserção dos cursos.
Diante da omissão do Estado, o Sisepe-TO defende que sejam aplicadas a seus sindicalizados as mesmas regras que anteriormente beneficiaram servidores de outros quadros.
“Nosso sindicalizado que está apto a progredir não pode ser prejudicado pela omissão do próprio Estado que deixou de abrir na data correta o sistema para que os servidores pudessem apresentar os cursos. Então, nada mais justo que isentar estes servidores da apresentação de cursos, já que a falha foi da própria administração.” Declarou o presidente do Sisepe-TO e vice-presidente da Fesempre no Estado, Cleiton Pinheiro.
Fonte: Sisepe-TO
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