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Publicado: 1/02/2018 | 07:40
MA: Sindjus vai recorrer de decisão do CNJ desfavorável aos auxiliares judiciários
Conforme o entendimento do Departamento Jurídico do Sindicato, a Resolução GP 03/2017 alterou unilateralmente as atribuições dos servidores, o que já constitui uma ilegalidade, porque a alteração unilateral é vedada na Legislação Estadual e da União.

O Sindjus-MA vai apresentar recurso administrativo contra a decisão do conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no qual o Sindicato questiona a legalidade da Resolução GP 03/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A resolução dispõe sobre as atribuições dos servidores do Judiciário maranhense e, especialmente no caso dos auxiliares judiciários, o Sindicato considera que as alterações definidas para estes caracterizam desvio de função. Mas em decisão monocrática assinada nesta terça-feira (30), o conselheiro relator julgou improcedente o pedido do Sindjus-MA e determinou o arquivamento do processo.
Em face da decisão negativa, a direção do Sindjus-MA decidiu apresentar recurso no qual pedirá reconsideração ao relator ou a reforma da decisão monocrática pelo Plenário do CNJ. Conforme o entendimento do Departamento Jurídico do Sindicato, a Resolução GP 03/2017 alterou unilateralmente as atribuições dos servidores, o que já constitui uma ilegalidade, porque a alteração unilateral é vedada na Legislação Estadual e da União.
Para o Sindicato, a Resolução GP 03/2017 também transportou atribuições dos técnicos judiciários previstas, anteriormente, na Resolução GP 06/2007 e as inseriu na Resolução GP 03/2017. “Isso fere o princípio do concurso público e só poderia ser feito por meio de projeto de lei e com a participação da representação sindical da categoria”, explicou a advogada Danielle Xavier. “Esse ato do TJMA é contrário à legislação. A Administração Pública não pode ratificar o desvio ilegal de função”, acrescentou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
O Sindicato também observa casos em que auxiliares judiciários que possuem formação superior, como jornalistas e bacharéis em Direito, atuam em suas áreas de formação sem a devida contrapartida nos vencimentos. “Ele não está obrigado a atuar nessas funções só porque detêm esse conhecimento técnico. Os julgados dos tribunais superiores são no sentido de reconhecer que, se isso acontece, deve vir junto com a devida contrapartida remuneratória”, afirma Danielle Xavier.
STJ
O próximo passo do Sindicato será apresentar recurso administrativo para reverter a decisão. Mas caso o conselheiro relator não reconsidere sua decisão, e nem o Plenário do CNJ decida reformá-la, o Sindjus vai buscar a análise da questão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é autor da Súmula contra o desvio de função na Administração Pública.
Enquanto o processo tem andamento, o Sindjus-MA orienta a todos os servidores auxiliares judiciários, ou ocupantes de outros cargos efetivos do TJMA, a cumprirem a Resolução GP 03/2017, conforme o que explica a Cartilha de Combate ao Desvio de Função, publicada pelo Sindicato em 2017. Clique AQUI para acessar a cartilha.
PCCV
O Sindicato mantém ainda outra frente para extinguir o desvio de função no Poder Judiciário maranhense que é a busca pela aprovação de alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Justiça (PCCV), cujo relatório já obteve parecer favorável da Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA (Processo Administrativo 18.775/2015). Uma das alterações propostas é a extinção do cargo de auxiliar judiciário e o enquadramento destes servidores na tabela de vencimentos dos técnicos judiciários.
“Só comemora a decisão monocrática do conselheiro relator do PCA quem é contra a luta dos auxiliares judiciários. Estes servidores continuam tendo o amplo, geral e irrestrito apoio do Sindjus-MA. Seguimos na luta pelo reenquadramento dos auxiliares judiciários nos termos do Processo Administrativo 18.775/2015, que aguarda agora decisão do Pleno Administrativo do TJMA”, afirmou Aníbal Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidres da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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