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Publicado: 14/02/2018 | 15:00
Comitê de Peritos da OIT, órgão que reúne juristas de vários países, condena reforma trabalhista do Brasil
Comitê de Peritos, composto por juristas de diversos países, cuja atribuição é examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da OIT pelos Estados membros, condenou reforma Trabalhista de Temer
O relatório anual do Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado na terça-feira (6), condenou a proposta de reforma Trabalhista do governo Michel Temer (MDB-SP) aprovada pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado.
Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras e é uma das oito convenções fundamentais da OIT, da qual o país é signatário, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que os já previstos em lei.
A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma Trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça.
Com isso, o Estado brasileiro pode até vir a ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção 98, mas também as convenções 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e a 154, que trata do incentivo à negociação coletiva.
*Comitê de Peritos*
O do Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros.
Fonte: OIT
Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras e é uma das oito convenções fundamentais da OIT, da qual o país é signatário, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que os já previstos em lei.
A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma Trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça.
Com isso, o Estado brasileiro pode até vir a ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção 98, mas também as convenções 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e a 154, que trata do incentivo à negociação coletiva.
*Comitê de Peritos*
O do Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros.
Fonte: OIT
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