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Publicado: 13/03/2018 | 07:48
Juíza condena empregado a pagar R$ 750 mil a patrão com base na nova lei trabalhista
A magistrada afirma que seguiu as regras da nova lei proposta e sancionada pelo governo Temer ao ordenar o pagamento. O trabalhador havia movido uma ação contra a concessionária em 2016, alegando reduções salariais irregulares e o cancelamento de um prêmio prometido para os melhores funcionários.
Ex-funcionário de uma concessionária havia entrado com uma ação trabalhista contra a empresa. A magistrada afirma que seguiu as regras da nova lei proposta e sancionada pelo governo Temer ao ordenar o pagamento.

O vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da concessionária de caminhões Mônaco Diesel, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador. Cardoso havia movido uma ação trabalhista contra a concessionária em 2016, alegando reduções salariais irregulares e o cancelamento de um prêmio prometido para os melhores funcionários.
Segundo informa Renato Jakitas, do jornal O Estado de S. Paulo, na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), baseou sua decisão na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista. A nova lei trabalhista, proposta e sancionada pelo governo Temer, passou a vigorar em novembro do ano passado.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento de uma viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. Como o autor pedia R$ 15 milhões de compensação por danos morais e benefícios não pagos, a juíza atribuiu 5% do valor à causa.
Fonte: Revista Fórum

O vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da concessionária de caminhões Mônaco Diesel, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador. Cardoso havia movido uma ação trabalhista contra a concessionária em 2016, alegando reduções salariais irregulares e o cancelamento de um prêmio prometido para os melhores funcionários.
Segundo informa Renato Jakitas, do jornal O Estado de S. Paulo, na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), baseou sua decisão na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista. A nova lei trabalhista, proposta e sancionada pelo governo Temer, passou a vigorar em novembro do ano passado.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento de uma viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. Como o autor pedia R$ 15 milhões de compensação por danos morais e benefícios não pagos, a juíza atribuiu 5% do valor à causa.
Fonte: Revista Fórum
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