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Publicado: 10/04/2018 | 13:50
União terá que cumprir nova regra trabalhista
Tribunal de Contas da União (TCU) se antecipou à Justiça do Trabalho e determinou a órgãos da administração pública federal que comecem a cumprir a nova legislação trabalhista em contratos de terceirização de mão de obra.

A determinação consta de um despacho assinado no dia 27 pelo ministro Bruno Dantas. No documento, o ministro abre prazo de 15 dias para que os órgãos se manifestem sobre as providências que estão sendo tomadas com vistas ao atendimento da norma.
Com a mudança nas leis trabalhistas, a União vai deixar de pagar em dobro para os funcionários terceirizados que trabalham nos feriados e cujos contratos preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Eles também perdem o direito ao adicional noturno, salvo nos casos em que houver convenção coletiva das categorias envolvidas prevendo tal pagamento.
"Considerando que o fato atinge toda a administração pública federal, concordo que a proposição de providências estruturantes deve ser endereçada aos órgãos governantes superiores da área", afirma Dantas.
Estão sujeitos à determinação a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público, as secretarias-gerais da Câmara e do Senado, o TCU e duas secretarias do Ministério do Planejamento (Gestão e Estatais).
A determinação consta de um despacho assinado no dia 27 pelo ministro Bruno Dantas. No documento, o ministro abre prazo de 15 dias para que os órgãos se manifestem sobre as providências que estão sendo tomadas com vistas ao atendimento da norma.
Com a mudança nas leis trabalhistas, a União vai deixar de pagar em dobro para os funcionários terceirizados que trabalham nos feriados e cujos contratos preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Eles também perdem o direito ao adicional noturno, salvo nos casos em que houver convenção coletiva das categorias envolvidas prevendo tal pagamento.
"Considerando que o fato atinge toda a administração pública federal, concordo que a proposição de providências estruturantes deve ser endereçada aos órgãos governantes superiores da área", afirma Dantas.
Estão sujeitos à determinação a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público, as secretarias-gerais da Câmara e do Senado, o TCU e duas secretarias do Ministério do Planejamento (Gestão e Estatais).
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