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Publicado: 7/05/2018 | 12:58
Congresso da Anamatra aprova que juiz julgue reforma conforme convicção
Os juízes do trabalho são livres para interpretarem a reforma trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões. Esse foi o entendimento tomado pelo congresso da categoria.
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Os juízes do trabalho são livres para interpretarem a reforma trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões. Esse foi o entendimento tomado pelo congresso da categoria.
A Lei 13.467/2017 deve, segundo eles, ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais. O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi concluído neste sábado (5/5).
O encontro que reflete a atuação política da Anamatra encerrou com aprovação de 103 teses, de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. A entidade reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas. Os magistrados estabeleceram, por exemplo, vários entendimentos em que defendem a gratuidade da Justiça do Trabalho, dentre eles, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados antes da vigência da Lei.
As questões relativas à gratuidade são, inclusive, pauta da primeira ação direta de inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. A ADI está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (9/5). A ação é da Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência. São 21 ADIs, no total, que questionam diversos itens da chamada nova CLT.
Os juízes trabalhistas classificaram, ainda, como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467 de modo exclusivamente literal. Apontaram também como inconstitucional o que chamam de "qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social.
Questões ligadas ao direito sindical também foram discutidas no evento. Nesse ponto, a plenário definiu como inconstitucional a supressão da obrigatoriedade da contribuição sindical, porque, de acordo com os magistrados, lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar. A CLT foi reformada por meio de lei ordinária.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, esse era o momento da entidade fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação científica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais - e à própria reforma da Previdência Social", lembrou.
Fonte: Consultor Jurídico
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