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Publicado: 10/05/2018 | 07:30
MG: Justiça confirma legitimidade da greve dos servidores de Pirapora e homologa acordo
"A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto homologou o acordo entre o Sindicato dos Servidores (Sindipira) e a Prefeitura de Pirapora. Dessa forma, a Administração Municipal devolverá os dias descontados no salário, mediante reposição via “banco de horas”.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em audiência na tarde desta quarta-feira (9 de maio), confirmou a legitimidade da greve dos servidores públicos municipais de Pirapora, realizada entre os dias 19 de março e 18 de abril. Ato contínuo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto homologou o acordo entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindipira) e a Prefeitura do município. Dessa forma, a Administração Municipal devolverá os dias descontados no salário, mediante reposição via “banco de horas”. A Feserp-MG, através do assessor jurídico Eldbrendo Monteiro, acompanhou a audiência em Belo Horizonte, ao lado da presidente, Ernaldina “Dina” Sousa Silva Rodrigues, e do diretor financeiro adjunto, Roney Pereira da Silva, do Sindipira – na foto, da esquerda para a direita.
O acordo celebrado tem os seguintes termos:
1) estorno dos dias descontados referentes a março;
2) não desconto dos dias parados de abril;
3) reposição dos dias paralisados através do mecanismo do “banco de horas”;
4) as datas designadas para reposição dos dias, submetidos ao “banco de horas”, deverão ser avisadas aos servidores com antecedência mínima de dois dias úteis;
5) os servidores que não cumprem jornada noturna não poderão realizar reposição à noite, e
6) a reposição relativa ao “banco de horas” tem que ser cumprida até 31 de dezembro – após essa data, o acordo expira, sem prejuízo para os servidores.
Fonte: Federação Única Democrática de Sindicatos das Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas e Autarquias de Minas Gerais - Feserp/MG
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