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Publicado: 17/05/2018 | 09:12
TST: Parecer sobre reforma trabalhista é entregue ao presidente Brito
Junto ao parecer, a comissão entregou uma minuta da instrução normativa, na qual determina que dispositivos da reforma, como os que tratam de honorários de sucumbência e de fixação de custas processuais, não sejam aplicados a processos trabalhistas ajuizados antes da entrada em vigor da lei 13.467/17.
Ministros entregaram documento ao presidente da Corte nesta quarta-feira, 16.
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Uma comissão de ministros do TST – formada para discutir a reforma trabalhista – entregou nesta quarta-feira, 16, ao presidente da Corte, ministro Brito Pereira, um parecer sobre a aplicação da lei 13.467/17.
O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão e deverá ser encaminhado aos demais ministros para julgamento no plenário da Corte, em sessão com data ainda a ser definida.
No documento, os ministros propõem a edição de uma instrução normativa para uniformizar questões envolvendo a incidência de normas do cotidiano das relações trabalhistas. Junto ao parecer, a comissão entregou uma minuta da instrução normativa, na qual determina que dispositivos da reforma, como os que tratam de honorários de sucumbência e de fixação de custas processuais, não sejam aplicados a processos trabalhistas ajuizados antes da entrada em vigor da lei 13.467/17.
De acordo com os ministros, o compromisso institucional do TST se dá na necessidade de balizar os limites de incidência das mudanças trazidas pela reforma, "no sentido de oferecer diretrizes alinhadas com os pilares de incidência do direito intertemporal, a fim de preservar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República".
"É natural que mudanças nos dispositivos reguladores das relações trabalhistas gerem dúvidas e incertezas na aplicação da lei, daí a necessidade de se fixar, com exercício superlativo de prudência hermenêutica, balizas que orientem tanto o jurisdicionado quanto o aplicador da lei, a fim de que a segurança jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, seja assegurada."
Clique AQUI e leia a íntegra do parecer.
Fonte: Portal Migalhas
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