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Publicado: 23/05/2018 | 07:59
Temer edita MP que extingue o Fundo Soberano
Criado em 2008 como política de Estado, o Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi concebido com o propósito de servir como uma “poupança” em tempos de crise. Naquela época, o Brasil vivia um momento de superávit primário e a intenção era aumentar a riqueza do país, estabilizar a economia e promover investimentos em ações e projetos de interesse nacional.

Medida provisória já foi publicada e está em vigência. Ativos do Fundo Soberano já eram vendidos desde 2016
O presidente Michel Temer (MDB) assinou uma medida provisória que extingue o Fundo Soberano. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a medida (leia a íntegra baixo) oficializa a intenção de acabar com o fundo, anunciada como uma das medidas a serem executadas após o naufrágio da reforma da Previdência.
Até o fim do ano passado, o fundo contava com R$ 26 bilhões. Desde maio de 2016, no início do governo de Temer, os ativos do FSB começaram a ser vendidos para cobrir a dívida pública.
Naquela época, Temer estimou o fundo em apenas R$ 2 bilhões. “Há um fundo soberano que foi criado à época em que se falava do pré-sal que visava atingir um fundo significativo. Hoje o patrimônio do fundo soberano está paralisado em R$ 2 bilhões e estamos analisando talvez extinguir esse fundo e usaremos para reduzir endividamento”, disse Temer em 2016.
Criado em 2008 como política de Estado, o Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi concebido com o propósito de servir como uma “poupança” em tempos de crise. Naquela época, o Brasil vivia um momento de superávit primário e a intenção era aumentar a riqueza do país, estabilizar a economia e promover investimentos em ações e projetos de interesse nacional.
Após a decisão de acabar com o fundo, em 2016, os ativos do FSB foram usados para cobrir dívidas da União. A extinção do fundo agora tem como objetivo cumprir a chamada Regra de Ouro, dispositivo da Constituição que proíbe que a dívida pública supere as despesas com investimento.
O Artigo 167 da Constituição de 1988, que dita a regra de ouro, estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública.
No início deste ano, o governo ensaiou uma flexibilização na regra de ouro, mas acabou desistindo. A estimativa do governo é de que o rombo da regra ultrapassa R$ 200 bilhões. Além da extinção do fundo, o Tesouro Nacional deve pagar antecipadamente R$ 130 bilhões referentes a subsídios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Leia a íntegra da MP:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018
Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Soberano do Brasil – FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Os recursos do extinto FSB, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos art. 1º e art. 2º quanto à sua execução e à sua operacionalização.
Art. 4º Fica extinto o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil – CDFSB, de que trata o Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, na data de publicação dos demonstrativos a que se refere o art. 9º da Lei nº 11.887, de 2008, apurados após a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Art. 5º O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o último relatório de desempenho do FSB, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.887, de 2008, até o fim do trimestre subsequente à data de extinção do Fundo.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Fonte: Congresso em Foco
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