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Publicado: 23/05/2018 | 09:36
Licença classista de servidor público é assegurada em Projeto de Lei de Roberto de Lucena
Iniciativa traz segurança aos empregados que desejam cumprir mandato em cargo de direção ou representação em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidades fiscalizadoras da profissão.

Para atender um pleito legítimo e antigo dos servidores públicos, o Deputado Federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), apresentou na última quarta-feira, 16, Projeto de Lei n° 10.249/18 que dispõe sobre a Licença Classista sem prejuízo de sua situação funcional ou remuneratória do servidor em todas as esferas do trabalho. A iniciativa trará segurança aos empregados que desejam cumprir mandato em cargo de direção ou representação em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidades fiscalizadoras da profissão.
Conhecedor da causa sindical desde muito novo quando iniciou sua vida profissional e acompanhando de perto as lutas das classes trabalhadoras, Lucena pretende que o projeto assegure a liberdade sindical e proteja o direito de sindicalização, além de corrigir uma grande injustiça no que tange o mandato classista.
O projeto estabelece que serão assegurados o licenciamento de até três servidores por entidade. Atualmente a Lei determina que para entidades com 1.000 a 10.000 associados, poderá se licenciar apenas um servidor; para entidades com 10.001 a 30.000 associados apenas dois terão direito a licença.
A proposta permite que as liberações ocorram com ônus para a administração pública, nos casos das entidades sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. No setor privado, nas estatais e na administração pública estadual e municipal a liberação para o exercício classista ocorre com encargos para o empregador. Já na esfera federal, a responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores licenciados recai sobre as próprias entidades sindicais que, em muitos casos, não possuem condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, comprometendo substancialmente a representação da categoria, motivo pelo qual o dirigente acaba por exercer dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato.
A proposição acrescenta também dispositivos para impedir a exoneração, dispensa ou demissão do servidor investido em mandato classista, salvo depois de concluído processo administrativo disciplinar.
O Projeto de Lei que foi fruto de tratativas entre Roberto de Lucena, o Ministro do Trabalho, Helton Yomura, e o Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) João Domingos, aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Fonte: Assssoria de Imprensa do deputado federal Roberto de Lucena
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