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Publicado: 4/06/2018 | 08:00
Fenajud repudia ataque ao direito de greve
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve a todo trabalhador e a toda trabalhadora, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

A Carta Magna do país, a Constituição Federal, não vem sendo respeitada no Brasil da forma que deveria. Isso é certo. Mais uma prova disso é a decisão da ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar em caráter precário contra a greve dos petroleiros nesta quarta (30) por considerar o movimento “aparentemente abusivo”.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 assegura o direito de greve a todo trabalhador e a toda trabalhadora, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Diante disso, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) vem a público repudiar o atentado contra o movimento liderado pelos petroleiros, prescrito na decisão. A Federação acredita que há legitimidade na greve, pelos pontos já levantados em nota anterior.
Na decisão, considerada política por muitas entidades, foi estipulado ainda o valor de R$ 500 mil por dia contra os sindicatos dos petroleiros, em caso de descumprimento da liminar em caráter precário.
Os petroleiros permanecem na luta em defesa da Petrobras, contra a privatização da empresa, em defesa da vida e da soberania nacional. Além disso, eles pedem a redução do diesel, da gasolina e do gás de cozinha, este último essencial para sobrevivência da população. Concomitante com o movimento, os grevistas pedem a demissão imediata do presidente da Petrobras, Pedro Parente, indicado pelo governo ilegítimo de Michel Temer e um dos responsáveis pelo desmonte da empresa.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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