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Publicado: 28/05/2018 | 17:16
PGR questiona emenda que amplia transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima
Norma permite que servidores indevidamente admitidos ou com vínculo precário com os ex-territórios, integrem quadro em extinção
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98/2017. A norma ampliou as possibilidades de incluir – como quadro em extinção da União – pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício junto aos ex-territórios do Amapá e Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, entre 1981 e 1987.No documento, Luciano Mariz Maia, que assinou como procurador-geral da República em exercício, requer concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda. Na avaliação dele, o dispositivo permite que servidores indevidamente admitidos, ou com vínculo precário com os ex-territórios, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal. Estima-se que pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de 18 mil servidores.
Luciano Maia afirma, ainda, que a EC 98/2017 viola cláusula pétrea da Constituição Federal, pois reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e “atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência”.
Na peça, Maia esclarece ainda que o Poder Constituinte Reformador não detém permissão para modificar o texto da Carta de 1988 no tocante à igualdade, especificada na exigência do concurso público em sua feição de acesso universal a cargos e empregos públicos.
Entenda o caso – Os ex-territórios federais de Roraima e do Amapá foram transformados em estados com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, foram editadas emendas constitucionais estabelecendo direitos e vantagens assegurados aos servidores federais dos ex-territórios. As emendas, permitiram, inclusive, a transposição para quadro de servidores em extinção da União.
A pretexto de corrigir distorções das redações das emendas anteriores, foi editada a EC 98/2017, que ampliou demasiadamente o alcance da redação original do art. 31 da EC 19/1998. “Todo aquele que tiver mantido, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-territórios, inclusive com suas empresas públicas e sociedades de economia mista, até outubro de 1993, terá direito à transposição”, alerta Luciano Maia.
Pedido – Ao final, a PGR requer que se julgue procedente o pedido, para declarar inconstitucional a EC 98/2017 e, por decorrência lógico-jurídica, a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/2018, que a regulamentam em âmbito infraconstitucional.
Íntegra da ADI 5935
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