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Publicado: 13/07/2018 | 07:24
Entidades da PF esclarecem dúvidas sobre o Funpresp
Policiais federais têm até 28 de julho para aderir à Previdência Complementar.
Policiais federais têm até 28 de julho para aderir à Previdência Complementar
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O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (27/06), por 8 votos a 2, o prazo final para os servidores públicos aderirem ao novo regime previdenciário: 28 de julho. O regime foi instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Ainda na quarta-feira, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, participou de reunião com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, para esclarecer as vantagens da adesão por parte dos servidores da PF e da Polícia Rodoviária Federal.
Servidores de ambos os departamentos (PF e PRF), empossados após o dia 04 de fevereiro de 2013, têm aposentadoria limitada ao teto do INSS (R$ 5.531,31, em 2017), com base na lei nº 12.618/2012. Os policiais federais que quiserem complementar essa renda terão como alternativa o Plano de Benefícios ExecPrev, administrado pela Funpresp.
Durante a reunião com as entidades representativas, o diretor Ricardo Pena apresentou o plano oferecido para a carreira. No ExecPrev, o policial faz a sua poupança individual ao longo dos anos com contribuições definidas, de acordo com sua opção, que pode ser de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação (diferença entre a remuneração bruta mensal e o teto do INSS).
Os policiais também contarão com aporte da União que, na condição de empregador, contribui com valor igual para o participante do plano. O benefício que será recebido na época da aposentadoria dependerá do saldo da reserva previdenciária, composta pelas contribuições realizadas e pelo rendimento obtido com os investimentos feitos pela Fundação.
Segundo a Funpresp, as regras de manutenção de pensão para cônjuges e beneficiários de servidores também são mais atrativas. A Fundação garante a vitaliciedade da pensão independentemente da idade do cônjuge, ao contrário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em que o benefício pode ser temporário.
A adesão ao plano de benefícios ExecPrev é facultativa. Só após a lei nº 13.183/2015 a inscrição se tornou automática para os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS. Ainda assim, o policial tem 90 dias a partir da adesão para manifestar o desejo de desistência. Nesse caso, todos os valores aportados para o plano são devolvidos ao participante e à patrocinadora, corrigidos pelo IPCA/IBGE.
Funpresp elabora cartilha para policiais federais
A Funpresp lançou uma cartilha voltada para policiais federais que traz esclarecimentos essenciais sobre o Plano de Benefícios ExecPrev. Em formato de perguntas e respostas, a cartilha traz informações sobre adesão, contribuições, segurança do investimento e portabilidade. Além disso, a publicação mostra os principais resultados com relação à rentabilidade da Fundação, desde a sua criação, em 2013, até hoje.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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