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Publicado: 16/07/2018 | 09:01
PEC limita poder do Estado de alterar regras previdenciárias
O texto proíbe a União, os estados e os municípios de mudar essas regras de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados por norma melhor, mediante opção do segurado. A proposta prevê ainda respeito ao tratamento igualitário entre trabalhadores e aposentados.
O Movimento Acorda Sociedade - MAS, celebra a apresentação da proposta que está entre as principaís reivindicações do movimento e suas filiadas.

Janete Capiberibe: mudanças na lei serão aplicadas apenas para os novos filiados obrigatórios ou para aqueles que perderam a condição de segurado
por Noéli Nobre
edição Rachel Librelon
A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) apresentou à Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir no texto constitucional o princípio da confiança em matéria previdenciária. Segundo a parlamentar, trata-se de proteger direitos adquiridos relacionados a aposentadoria, de forma a evitar mudanças repentinas ou violações por reformas, como a da Previdência.
A PEC 407/18 estabelece obediência a regras de natureza tributária relacionada a contraprestação estatal, com limites ao poder do Estado de alterá-las. O texto proíbe a União, os estados e os municípios de mudar essas regras de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados por norma melhor, mediante opção do segurado. A proposta prevê ainda respeito ao tratamento igualitário entre trabalhadores e aposentados.
Janete Capiberibe explica que o objetivo é garantir ao povo brasileiro a segurança jurídica nas suas relações com o Estado. “Pretende-se evitar o calote social. Qualquer mudança em matéria previdenciária deverá observar o princípio da confiança, salvo norma mais benéfica. Mudanças na legislação serão aplicadas apenas para os novos filiados obrigatórios ou para aqueles que perderam a condição de segurado, na forma da lei”, reforça.
Tramitação
A PEC será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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