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Publicado: 20/07/2018 | 07:38
MA: Diretoria do Sindjus alerta sobre ameaça ao sistema previdenciário do Estado
O Ministério Público de Contas (MPC) pede que o TCE-MA regulamente as hipóteses e requisitos legais a serem cumpridos pelo Poder Executivo Estadual quando pretender utilizar anulações de dotações orçamentárias do FEPA como fonte para remanejamento de recursos para outros órgãos ou programas.

A Diretoria do Sindjus-MA demonstra preocupação com a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (FEPA). O Sindicato está atento ao trâmite de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em 30 de outubro de 2017. A representação aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de cinco decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) que abriram “créditos adicionais suplementares” para as Secretarias de Infraestrutura e Educação utilizando recursos do FEPA – da ordem de R$ 144,9 milhões – sem autorização do Poder Legislativo. Esses recursos deveriam ser destinados ao pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores do Estado do Maranhão e seus dependentes, inclusive os do Poder Judiciário.
Os cinco decretos também são de 2017 e conteriam vícios formais porque afrontam o disposto no artigo 167, inciso VI, que proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”. A ordem do chefe do Poder Executivo Estadual também desrespeitaria às próprias normas de programação e execução orçamentária e o cronograma mensal de desembolso da seguridade social para 2017, estabelecidos no Decreto Estadual 3.590/2017.
O MPC explica que os decretos editados pelo governador tiveram a finalidade de abrir “créditos adicionais suplementares” para as Secretarias de Estados da Infraestrutura, Educação, mas, para isso, anularam a destinação de verbas para o FEPA, conforme previa a Lei Orçamentária Anual (LOA nº 10.555/2016). No orçamento do FEPA, essas verbas estariam comprometidas, por determinação da Lei Complementar 40/98, com o pagamento de aposentadorias, reformas, transferências e pensões concedidas até o ano de 1995 e que ficaram sob responsabilidade do Tesouro Estadual.
Na representação, o MPC pede que o TCE-MA regulamente as hipóteses e requisitos legais a serem cumpridos pelo Poder Executivo Estadual quando pretender utilizar anulações de dotações orçamentárias do FEPA como fonte para remanejamento de recursos para outros órgãos ou programas. Também pede que o TCE adote todas as “medidas pertinentes” para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do FEPA, inclusive, tornar sem efeito os cinco decretos questionados na representação.
Tanto a representação do MPC, quanto um relatório de instrução da Supervisão de Controle Externo do TCE-MA (veja mais abaixo), que sugere a procedência da representação, estão sob análise do Departamento Jurídico do Sindjus-MA.
“Nós aguardamos a análise do nosso Departamento Jurídico para definirmos o caminho que o Sindicato fará, enquanto defensor dos servidores do Judiciário, os quais contribuem para o FEPA. Nós externamos nossa preocupação, assim como sabemos da preocupação de outras categorias de servidores públicos, com o equilíbrio econômico e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado Maranhão. Qualquer ameaça a esse equilíbrio é uma ameaça ao futuro dos servidores, tanto para os já aposentados, como para aqueles que ainda irão se aposentar”, afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
Decretos do Poder Executivo questionados pelo MPC

Equilíbrio financeiro da Previdência Estadual
A representação do MPC é assinada pelo procurador-geral, Jairo Cavalcanti Vieira, e pelos procuradores de Contas, Flávia Gonzalez Leite, Douglas Paulo da Silva e Paulo Henrique Araújo dos Reis. Os procuradores ressaltam que as anulações das dotações do FEPA foram promovidas sem motivação acompanhada de estudos capazes de demonstrar o não comprometimento das disponibilidades do FEPA. E alertam:
“É possível inferir que o orçamento da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência provavelmente esteja sendo tecnicamente utilizado para o pagamento desse grupo de segurados [benefícios concedidos até 1995, Lei Complementar 40/98], consumindo assim o que tecnicamente seria a reserva matemática do FEPA, disponibilidades albergadas no Plano Previdenciário, salvaguardadas por Lei para o pagamento apenas dos benefícios previstos no art. 3º, §1º da Lei Complementar Estadual nº 40 de 29 de dezembro de 1998, infringência gravíssima para o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência Estadual”.
O MPC também alerta para déficit atuarial em relação às obrigações previdenciárias, da ordem R$ 25 bilhões, assumidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão. Os procuradores citam o Relatório de Auditoria Operacional sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Maranhão, elaborado pelo TCE-MA, em 2016, que destacou déficit atuarial (referente à análise de riscos e expectativas). O déficit atuarial do RPPS é observado na insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas tanto pelo FEPA, da ordem de R$ 19 bilhões, quanto pelo Tesouro Estadual, correspondente a mais de R$ 6 bilhões.
Supervisão de Controle Externo sugere procedência da representação do MPC
No TCE-MA, a representação virou o Processo n° 10.391/2017. O relator é o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, que já recebeu relatório de instrução produzido pela Supervisão de Controle Externo do TCE-MA. A Unidade Técnica do Tribunal sugeriu ao relator recepcionar a representação e citar o governador Flávio Dino, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para que apresente defesa no prazo regimental, além de julgue procedente o mérito da representação.
De acordo com a assessoria de Comunicação do TCE-MA, a Supervisão de Controle Externo e o gabinete do relator estão levantando a jurisprudência sobre a matéria. Com os estudos já concluídos, o processo será levado a Plenário do Tribunal de Contas do Estado nas próximas sessões.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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