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Publicado: 6/08/2018 | 07:11
RS: Fessergs obtém Liminar que suspende ingresso de Advogados e não servidores no IPE-Saúde
A Fessergs informa que foi concedida em 31 de julho, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Liminar favorável a ação impetrada pela entidade suspendendo o dispositivo que amplia a base de segurados do IPE-Saúde.

A Fessergs informa que foi concedida em 31 de julho, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Liminar favorável a ação impetrada pela entidade suspendendo o dispositivo que amplia a base de segurados do IPE-Saúde. A ação da Fessergs se baseou no artigo 41 da Constituição Estadual que diz que: "O Estado manterá órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para seus servidores e dependentes, mediante contribuição, na forma da lei previdenciária própria. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 16, de 21/05/97). "A Federação entende que a abertura do IPE-Saúde à categorias de NÃO SERVIDORES configura plano de saúde privado, sujeito às regras da ANS (Associação Nacional de Saúde), descaracterizando o plano como público. O IPE-Saúde foi criado para os servidores e estamos lutando para mantê-lo público", afirma a secretária-geral da Fessergs, Márcia Elisa Trindade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Fessergs, através de seu departamento Jurídico, Outeiro Advogados, é relativa a Lei Complementar 15.145, de 05/04/2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e atua contra o artigo 37, inciso II, da Lei Complementar nº 15.145/21018, que estabelece que o IPE-Saúde pode firmar contratos com órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas 'sui generis', com entidades de registro e fiscalização profissional, e com entes paraestatais para cobertura assistencial. Com esta Liminar fica SUSPENSO este Inciso.


Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
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