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Publicado: 6/08/2018 | 07:50
Precatórios: CNJ intima José Joaquim a dar explicações sobre suposta inércia do TJ
Autor do pedido, Sindjus/MA requer ainda a suspeição do desembargador. Ele tem o prazo de cinco dias para se manifestar.
Autor do pedido, Sindjus/MA requer ainda a suspeição do desembargador. Ele tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

por Yuri Almeida
Segundo o despacho do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, obtido pelo ATUAL7, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA solicitou perante o TJ/MA o sequestro de valores das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios expedidos e incluídos no Orçamento do Estado nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo em vista que o Estado se encontrava inadimplente em relação às referidas requisições de pagamento.
Ao se pronunciar sobre o caso, porém, o TJ maranhense indeferiu os pleitos, sob o argumento de que o Estado do Maranhão estava adimplente com o pagamento dos precatórios – mesmo tendo a certidão do próprio tribunal, segundo o sindicado, atestado o contrário.
A entidade, então, apresentou pedido de reconsideração da decisão em questão, bem como, paralelamente, solicitou cópia do processo administrativo n.º 14.952/2017, que discute sequestro de valores para adimplemento das requisições de precatório em atraso emitidas contra o Estado do Maranhão. Como houve a suposta inércia em analisar a reconsideração, o Sindjus resolveu entrar com o Pedido de Providências junto ao CNJ.
Dentre os pedidos feitos, liminarmente, estão os de remessa pelo TJ/MA de cópia integral do Processo Administrativo nº 14.952/2017, que trata de sequestro de valores para pagamento de precatórios; a emissão pelo TJ/MA de certidão atestando a origem dos valores destinados ao pagamento de precatórios repassados pelo Estado do Maranhão desde janeiro de 2016, pleito formulado pela entidade no bojo de seu pedido de reconsideração protocolado em fevereiro último; e até um pedido de suspeição do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para analisar o pedido de reconsideração feito pelo Sindjus.
Foi feito, ainda, um pedido de avocação do Processo Administrativo TJ/MA n.º 14.952/2017 pelo Conselho Nacional de Justiça; e para que seja apurada a responsabilidade de José Joaquim na condução do referido procedimento no âmbito daquela Corte.
Outro lado
Procurado por meio da assessoria do TJ/MA, desde a semana passada, para se manifestar sobre o caso, o desembargador-presidente do TJ do Maranhão não retornou o contato até a publicação desta matéria.
Fonte: Portal Atual7
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