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Publicado: 6/09/2018 | 07:30
MA: Sem reposição, o salário desaparece! 16,7% Já!
Acumulada desde 2015, a corrosão inflacionária sobre os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já atinge o percentual de 16,7%, que é calculado conforme a inflação oficial. Na prática, a redução do poder de compra do servidor é ainda maior.
Acumulada desde 2015, a corrosão inflacionária sobre os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já atinge o percentual de 16,7%, que é calculado conforme a inflação oficial. Na prática, a redução do poder de compra do servidor é ainda maior:
A cesta básica no Maranhão, por exemplo, que em maio de 2015 custava R$ 264,84, saltou para R$ 349,98 em maio deste ano, uma alta de 32%.
E a tarifa de energia, no mesmo período, subiu 31,85%. Conclusão: Sem reposição, o salário desaparece!

Lembre-se: a reposição anual das perdas inflacionárias é um direito garantido pela Constituição Federal.
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O Artigo 37, inciso X da Constituição de 1988, prevê a revisão anual geral dos servidores públicos. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, diz o texto constitucional.
E a própria a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Nº 101/2000, no seu Artigo 22, inciso I, autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto na Constituição, mesmo que a despesa com pessoal exceda o limite de 95% do limite fixado por essa mesma Lei. “Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”, diz a Lei.
O Sindicato trabalha na confecção de material de conscientização, como panfletos e cartazes reais e digitais, adesivos automotivos; e na construção de ações junto aos servidores nos Fóruns e demais unidades judiciais do Estado.

Cartaz

Adesivo automotivo
“O que nós pedimos é Justiça! A reposição anual das perdas inflacionárias é um direito garantido ao servidor público pela Constituição. É evidente que a perda do poder aquisitivo tem consequências na qualidade de vida das pessoas e, em última instância, na própria prestação de serviços à população”, afirma o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
Participe da Campanha! 16,7% Já! Sem reposição, o salário desaparece!
#JustiçaNosPedimosJuntos!
Fonte: Sindicato dos Serviodores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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