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Publicado: 19/09/2018 | 07:05
Fenapef: Sindicato obtém liminar para defender direitos do policial Sandro Araújo
O agente de Polícia Federal e vereador de Niterói, Sandro Araújo, filiado ao Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro, obteve na justiça liminar que obriga o Departamento de Polícia Federal a permitir que o policial exerça, cumulativamente, as sua funções de Policial Federal e de Vereador da Cidade de Niterói.

O agente de Polícia Federal e vereador de Niterói, Sandro Araújo, filiado ao Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro (SSDPFRJ), obteve na justiça liminar que obriga o Departamento de Polícia Federal a permitir que o policial exerça, cumulativamente, as sua funções de Policial Federal e de Vereador da Cidade de Niterói.
Embora seja um direito garantido na Constituição Federal de 1988, a Polícia Federal editou recentemente uma Mensagem Oficial Circular (MOC nº 09), na qual adota o entendimento de que a função policial é incompatível com qualquer outra, exceto o magistério, com amparo na Lei nº 4878/65. Assim, o servidor foi notificado a fazer a opção por uma das duas funções.
Inconformado, Sandro procurou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, onde assistido pelo escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, ingressou com a medida judicial cabível e obteve a liminar suspendendo a notificação e lhe permitindo o exercício concomitante.
Na decisão, o Magistrado destaca a clareza do texto da Constituição e a ilegalidade da determinação da PF “pela simples leitura do texto constitucional, percebe-se nitidamente que a possibilidade a percepção cumulativa das vantagens do cargo com as do mandato eletivo somente não será possível na hipótese de não haver compatibilidade de horários (…), logo, o Estatuto Policial, ao estabelecer a incompatibilidade da função policial com qualquer outra, não foi recepcionado pela Constituição, sendo evidente a cumulação da atividade policial federal não só com o magistério como também com o exercício de mandato eletivo de vereador.”
Clique aqui e confira o teor da decisão.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef com informações do SSDPFRJ
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