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Publicado: 26/09/2018 | 07:18
MG: Sindicato de Janaúba consegue na Justiça devolução dos dias descontados de grevistas
Os departamentos jurídicos do Sindijana e da Feserp-MG ingressaram com um MS Coletivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra ato ilegal e cerceamento do direito grevista do atual secretário de Administração do município, Alvimar Cardoso Filho. Agora saiu a sentença: a Prefeitura terá que devolver os valores referentes aos dias descontados.

Cerca de 100 servidores de Janaúba foram surpreendidos, no pagamento deste mês, com um desconto de seis dias em seus salários – justamente o período de greve, de 8 a 14 de agosto. Desde então, os departamentos jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (Sindijana) e da Feserp-MG ingressaram com um Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contra “ato ilegal e cerceamento do direito grevista do atual secretário de Administração do município, Alvimar Cardoso Filho. E agora saiu a sentença: a Prefeitura terá que devolver os valores referentes aos dias descontados. Nas palavras do desembargador Alberto Vilas Boas: “Defiro o pedido liminar para ordenar que a Administração Municipal não desconte da remuneração dos seus servidores os dias referentes à paralisação ocorrida no período de 08 de agosto de 2018 a 14 de agosto de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitado à R$ 15.000,00. Na hipótese de já ter sido feito o desconto, a Prefeitura de Janaúba, sob pena de incidência da multa cima indicada, deverá providenciar, ainda neste mês, a restituição dos valores descontados dos servidores municipais”.
Mais adiante, o magistrado reconhece como legítima a situação que levou à greve. “O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve, mas há situações excepcionais que justificam o afastamento dessa obrigação. Em Janaúba a deflagração do movimento paredista foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de caráter alimentar, previstas para serem pagas, conforme Lei Orgânica Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. E de fato, em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 18 de junho de 2018 foi aprovada, por unanimidade, a paralisação quando do não pagamento do salário dos servidores municipais no prazo previsto em lei”, escreveu o desembargador.
“A justiça foi feita. Seis dias de trabalho descontados do servidor fazem falta, principalmente àquele que é pai/mãe de família e que depende de seu trabalho para sobreviver e alimentar os seus familiares. E na sentença do desembargador ficou claro que o Sindicato fez tudo certo ao buscar os direitos dos trabalhadores”, afirmou a presidente do Sindijana, Marilea Ribeiro.
Clique AQUI e acesse a íntegra da decisão judicial
Fonte: Federação Única Democrática de Sindicatos das Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas e Autarquias de Minas - Feserp/MG
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