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Publicado: 9/10/2018 | 07:12
Siprotaf-MT: Sancionada Lei complementar que reduz jornada de trabalho ao servidor que tenha familiares com deficiência
O governo de Mato Grosso sancionou Lei complementar nº 607 de 02/10/2018 que concede ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50%, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

O governo de Mato Grosso sancionou Lei complementar nº 607 de 02/10/2018 que concede ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50%, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que sejam observados alguns requisitos como: ser titular de cargo efetivo; comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência; não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
Ainda de acordo com o que prediz a lei complementar, fica assegurada a redução da jornada mediante averiguação por assistente social referente à dependência socioeducativa e a realização de avaliação médica pericial, nos termos do regulamento.
Outros pontos da Lei diz respeito a redução da jornada prevista que fica estendida enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência nos termos do regulamento.
Ficam concedida também a redução da jornada prevista apenas para um dos pais ou responsáveis do dependente com deficiência quando ambos forem servidores públicos estaduais efetivos.
Segundo a Lei complementar, fica vedado ao servidor alcançado pela redução prevista a ocupação de qualquer atividade, remunerada ou não, enquanto perdurar a redução.”
A Lei Complementar, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo Governador do Estado, entrou em vigor na data de 02 de Outubro de 2018.
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco com informações do Siprotaf-MT
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