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Publicado: 29/10/2018 | 07:59
PA: Sinseppar aponta suspeitas de falhas na Lei Orçamentária Anual
R$ 396.000.000,00 podem desaparecer.

Durante analises no texto da Lei Orçamentaria Anual 2019 – LOA2019, alterações significativas em relação as leis anteriores impedem a identificação da aplicação dos recursos oriundos da Compensação de Exploração Mineral – CEFEM, que está previsto para R$ 396.000.000,00; permitido, portanto, que seja aplicado em qualquer despesa sem que o município invista na estrutura necessária para o período pós mineração.
Após consulta à Secretaria de Planejamento e, posteriormente, à Secretaria de Fazenda, fomos informados que tal fato se daria em função de resolução administrativa 09/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas aplicados ao setor público PCASP.
Entretanto, a equipe do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas - Sinseppar, discorda que o CEFEM deva ser tratado com o código 100100 na LOA2019, que se vincularia ao ‘1001’ Recursos Ordinários, da recomendação do TCM publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2018 que, como colocado na própria descrição do anexo V, Tabela de Fontes, “Controla os recursos próprios arrecadados pela administração direta e indireta, as transferências federais e estaduais decorrentes da cota-parte Constitucional e demais recursos livres. Constituem recursos disponíveis para livre programação, sem destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a nenhum órgão ou programação”, sabendo que o mesmo deve ser utilizado para investimentos, e não sendo, portanto, de livre programação.
Desta forma orientamos o município que realize a revisão de sua classificação para o código ‘1940’ e outras vinculações de transferências, que tem como diretriz “Controlar os recursos originários de transferências que são vinculados e não classificadas em outro código.”; ou então pela liberdade que o município dispõem de utilizar os dois dígitos finais da codificação de fontes alterando de 100100 para 100101, em virtude de tais modificações permitirem a transparência necessária para o trato dos recursos públicos e sua aplicação em investimentos que contribuam com o desenvolvimento do município após o fim da mineração, dependendo apenas da boa vontade da prefeitura de Parauapebas.
Clique AQUI e acesse o ofício do Sinseppar sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2019
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas - Sinseppar
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