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Publicado: 1/11/2018 | 06:43
Tribunal Regional Federal declara nulo PAD contra presidente do Sinpolf/SP
A 1ª Região, por unanimidade e sob a relatoria do Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, declarou a nulidade do processo e da penalidade de suspensão de 10 dias que seria aplicada ao sindicalista.

Foi consolidada a vitória da liberdade de expressão sindical. Em apelação civil movida pela União contra o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado de São Paulo - Sinpolf/SP, Alexandre Santana Sally, da sentença que julgou procedente o pedido de nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade e sob a relatoria do Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, declarou a nulidade do processo e da penalidade de suspensão de 10 dias que seria aplicada ao sindicalista.
O processo foi instaurado em 2014 contra o presidente do sindicato por supostamente ter abusado do direito de crítica em palestras e ao dar entrevistas à imprensa (TV TEM e Metrô News) – por “proferir palavras depreciando o Departamento de Polícia Federal, além de ter deixado de comunicar supostas irregularidades das quais teve ciência, condutas descritas como infrações disciplinares”.
Uma ação foi aberta por Sally, proposta pelos advogados Paulo Francisco Soares Freire, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, em Brasília. Em abril deste ano, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal declarou nulo o PAD, assim como a penalidade de suspensão ao presidente do Sinpolf/SP. A União recorreu.
Em sua análise, o relator Carlos Augusto Pires Brandão entendeu “não ter havido razoabilidade/proporcionalidade na aplicação da penalidade de suspensão, tendo em vista que o apelado, enquanto presidente do Sinpolf/SP e investido de mandato classista usou de sua liberdade de expressão, prevista no art 5°, inciso IV, da Constituição”.
O desembargador ainda salientou que “não há de falar em ilícito administrativo quando o servidor representante classista, no exercício da liberdade de expressão e na defesa de interesses de classe, emite declarações em espaços públicos, narrando as condições de trabalho e práticas institucionais sem o propósito de difamar agentes ou instituições. O princípio da democracia se densifica na medida em que permite a diversidade de vozes”.
Para o advogado Paulo Freire, do escritório de advocacia Cezar Britto, a decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, representa mais do que uma vitória: “ Tendo em vista que a controvérsia cinge sobre os limites da liberdade de crítica, da liberdade de expressão e da autonomia da organização sindical, assunto de caráter eminentemente jurídico-constitucional, há de se louvar a manifestação do Poder Judiciário, no caso em tela, no sentido de preservar estas garantias fundamentais, ainda mais quando advindas de dirigente sindical e proferidas em relação à atuação da Administração Pública, que, num Estado Democrático de Direito, não pode estar imune a críticas”.
Justiça anula punição de agente por entrevista a jornal
A Justiça Federal declarou a ilegalidade da punição de dois dias de suspensão aplicada ao agente Christian Ribeiro Guimarães, vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (Sinpef/MG), por entrevista concedida ao jornal “O Tempo”, publicada em 21/04/2014, sobre o sistema Guardião, software usado para interceptação telefônica em investigações policias. Saiba mais no site do Sinpef-MG.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef com informações da Comunicação Sindipolf-SP
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