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Publicado: 12/11/2018 | 06:55
TO: Frentes de Trabalho - Substituição Tributária agiliza e reforça fiscalização
Com previsão na Constituição Federal, o mecanismo de substituição tributária (ST) do ICMS simplifica a cadeia de contribuição através da adesão de industrias que recolhem todo o imposto subsequente. Em outras palavras, é a transferência de obrigação desse recolhimento dos demais participantes para a empresa que está na ponta da cadeia, industrias, chamadas nesse processo, de contribuintes substitutos.

Com previsão na Constituição Federal, o mecanismo de substituição tributária (ST) do ICMS simplifica a cadeia de contribuição através da adesão de industrias que recolhem todo o imposto subsequente. Em outras palavras, é a transferência de obrigação desse recolhimento dos demais participantes (distribuidoras e estabelecimentos comerciais) para a empresa que está na ponta da cadeia, industrias, chamadas nesse processo, de contribuintes substitutos. “Todas as empresas de fora do Estado que queiram fazer termo de acordo, podem pagar por todas as movimentações em apuração no 10 de cada mês”, explica Reinaldo Caldeira, gerente de fiscalização e substituição tributária.
A ST agiliza e reforça a participação do Estado na averiguação de toda a cadeia de arrecadação em questão. Com isso, o processo é simplificado, não implica perdas no montante arrecadado e o resultado é antecipado. No mês de outubro, esse mecanismo levou aos cofres públicos exatos R$ 51.786.291,05 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e cinco centavos).

Rotina na Sefaz
Junto a outros nove auditores, Caldeira acompanha o relacionamento do Estado com 1.800 empresas de diversos segmentos, com sede em outros estados que enviam mercadoria para o Tocantins. “Se há um protocolo entre São Paulo e Tocantins, com base nesse protocolo, a empresa solicita sua inscrição de substituto. Nosso papel é verificar se essas empresas cumprem suas obrigações acessórias. Se houver descumprimento, o termo de compromisso com elas poderá ser suspenso até que a empresa regularize a situação".
Mas, a inscrição como substituto tributário não isenta esses contribuintes das averiguações nas barreiras. “A barreira é importante para observar se o imposto realmente está destacado naquela nota, verificar se o termo está ativo, se o cálculo está correto, verificar se as empresas que não têm o termo recolheram o imposto por operação quando a nota foi gerada, entre outros procedimentos”, pontuou.
“O que a gente faz aqui [no departamento de substituição tributária] é auditoria. Fazemos um monitoramento, que é verificar no próprio Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat) quais contribuintes estão na malha fiscal, ou seja, que não apresentaram a GIA, uma guia de informação. Toda empresa de fora é obrigada a apresentar esse documento. Todos os meses observamos quais delas apresentaram a guia, mas não recolheram o imposto. De acordo com essa tendência, vamos direcionando as auditorias”, acrescentou o gerente.
“Desenvolvemos um trabalho importante para a administração tributária e para o comércio do nosso Estado, já que o empresário local adquire a mercadoria sabendo que o imposto já foi retido, e que portanto, ele está em condições de igualdade com seus concorrentes. Todo mundo sai ganhando, finalizou”.
Fonte: Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - Sindfiscal
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