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Publicado: 14/11/2018 | 06:39
MA: Contraproposta da Assembleia Geral do Sindjus aguarda decisão do TJMA
A Diretoria do Sindjus-MA formulou contraproposta ao acordo proposto pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) quanto à alteração no cumprimento da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reposição de perdas inflacionárias acumuladas sobre os vencimentos da categoria e ao provimento de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
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Como resultado da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 03 de novembro, na Sede Recreativa do Sindjus-MA, deliberada pelos Servidores da Justiça do Maranhão, a Diretoria do Sindjus-MA formulou contraproposta ao acordo proposto pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) quanto à alteração no cumprimento da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reposição de perdas inflacionárias acumuladas sobre os vencimentos da categoria e ao provimento de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
A contraproposta, mediada pela Diretoria do Sindjus-MA, concordaria com alteração do acordo do TJMA com o CNJ para que, até 2022, 50% do total de cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos. A regra passaria a ser 50% dos cargos na área administrativa ou 30% do total de cargos comissionados. A entidade também não se oporia à criação de novos cargos no Poder Judiciário Estadual, os quais dependem ainda de autorização do CNJ.
GAJ x Reposição Inflacionária
O Sindjus-MA não concorda, entretanto, com a extinção da GAJ – Gratificação por Atividade Judiciária, e nem com a criação de novas funções gratificadas, exceto para a função de Conciliador Judicial.
A posição da Diretoria do Sindicato em rejeitar o fim da GAJ consiste no fato do TJMA não oferecer nenhuma contrapartida compensadora para os servidores que já incorporaram a gratificação a seu orçamento familiar. Foi proposto à Direção do Tribunal que pagasse o valor total de 16,7% da reposição inflacionária como condição para defender na Assembleia Geral Extraordinária a extinção da GAJ, mas a Administração do TJMA não concordou com essa proposta, razão pela qual a posição da Diretoria foi de não concordar, nessas circunstâncias, com a extinção da gratificação.
Diante da posição do Tribunal em não garantir pelo menos a imediata reposição das perdas inflacionárias acumuladas em 16,7% e mais a data base como condição da defesa da extinção da GAJ, a posição foi de manter a gratificação e garantir o pagamento de 5,4% de reposição inflacionária incorporada à folha de salários ainda em dezembro desde ano. O pagamento do restante das perdas inflacionárias seria discutido por meio de Comissão Permanente de Negociação entre o Sindjus-MA e o TJMA, criada por meio de Projeto de Lei. Proposta que foi acordada pelos servidores em Assembleia Geral Extraordinária.
Encaminhamentos
A contraproposta protocolada pela Diretoria do Sindjus-MA, no último dia 5, por meio do ofício (145/2018-GP/Sindjus-MA), destinado ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para informar o resultado da Assembleia Geral Extraordinária, está aguardando deliberação da Administração.
“A contraproposta está sendo analisada e estamos no aguardo da posição do TJMA. Cedemos até o limite do que poderíamos ceder. Não estamos autorizados a assinar nenhuma outra proposta diferente do que foi aprovado em Assembleia”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Caso não seja possível chegar a um acordo, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá que cumprir a Lei dos Cargos Comissionados que estabelece que 50% do total de cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos. O Sindjus-MA seguirá lutando para garantir o direito dos servidores pelos meios legais ao seu alcance.
O ofício (145/2018-GP) formulado com a contraproposta aprovada na Assembleia Geral Extraordinária gerou o processo administrativo n° 52703/2018, que pode ser consultado via Digidoc ou em atualizações no portal do Sindjus-MA.
Confira as condições da contraproposta
As condições estabelecidas na contraproposta, ofício (145/2018-GP), para garantia de atendimento pela Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram:
1°) Que seja alterada a resolução do concurso de remoção de servidores efetivos do TJMA, suprimindo-se a exigência de concomitante substituição do servidor removido por outro ocupante de mesmo cargo e respeitando-se ainda, e doravante, o índice mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da força de trabalho remanescente da unidade judicial, após a conclusão do referido concurso de remoção;
2°) Que a GAJ - Gratificação por Atividade Judiciária seja mantida e que a possibilidade de criação de novas Funções Gratificadas (FG) seja limitada à atividade de Conciliador Judicial;
3°) Que seja assegurado o pagamento de pelo menos 5,4% de reposição inflacionária na folha de salários dos servidores efetivos já na folha de salários de dezembro do corrente ano;
4°) Que, no mesmo projeto de lei de que trata o item anterior, seja instituída a DATA BASE para revisão anual da tabela de vencimentos e verbas indenizatórias da categoria;
5°) Que seja instituída, concomitantemente, por projeto de lei, a Mesa de Negociação e Conciliação Permanente entre os servidores, através do Sindjus-MA, e o Tribunal de Justiça do Maranhão, com o intuito de encaminhar todas as questões de interesse coletivo da categoria junto à administração dessa Egrégia Corte, seja referente à reposição anual de perdas inflacionárias, pretéritas ou futuras, seja referente ao desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos, às suas condições de trabalho e saúde, dos membros ativos, aposentados e pensionistas, efetivos ou comissionados da categoria;
6°) Que seja extinta toda e qualquer punição decorrente de participação dos servidores representados pelo Sindjus-MA nos movimentos paredistas de 2014 e 2015, garantindo-se assim a devolução dos descontos e reposição dos dias parados bem como imediatamente extintos os respectivos processos judiciais por via da conciliação;
7°) Que seja garantido pelo Tribunal de Justiça que nenhum servidor representado pelo Sindjus-MA será removido de ofício para cumprimento da Resolução 219 do CNJ e, por conseguinte, que sejam asseguradas pela administração dessa Egrégia Corte outras formas de cumprimento da determinação daquele Augusto Conselho de priorização da Justiça de Primeiro Grau;
8°) Que seja estendido o direito ao Teletrabalho para todos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, exceto para aqueles cuja natureza de suas funções seja incompatível com a atividade virtual, a saber: oficiais de justiça, comissários da infância e motoristas;
9°) Que seja alterada a Resolução do Auxílio Saúde, criando-se uma nova tabela por faixa etária para que os servidores com mais idade recebam valores maiores e compatíveis com o custo de seus respectivos planos de assistência médica e hospitalar;
10°) Que seja instituído o Auxílio Creche para os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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