Notícias nos Estados Publicado: 16/01/2019 | 06:27

MA: Sindjus trata de salários de escrivães e pagamento de auxílios para servidores do TJMA na CNJ

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, e o advogado do Sindicato, Alcebíades Dantas, participaram de audiência realizada na tarde desta terça-feira (15), na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.


O advogado do Sindjus-MA, Alcebíades Dantas (esquerda), e o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Artur Estevam Filho, em audiência com juizes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça



O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, e o advogado do Sindicato, Alcebíades Dantas, participaram de audiência realizada na tarde desta terça-feira (15), na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Corregedoria, Miguel Ângelo Alvarenga Lopes e Daniel Carnio Costa. Dois assuntos de interesse dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão estavam em pauta:

Primeiro: Pedido de Providências 0010615-49.2018.2.00.0000 de autoria da escrivã aposentada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Marisete Lima Nunes Araújo. O Sindicato faz parte do processo como terceiro interessado e requer, conjuntamente com a servidora, atualização salarial para escrivães judiciais, depositários e distribuidores, cargos do Tribunal que estão extintos a vagar.

Segundo: O Sindjus-MA foi à CNJ requerer a exclusão das expressões: “servidores e pagamentos de valores mesmo oriundos de leis” da Recomendação nº 31, de 21 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. Com base nessa resolução, a Presidência do TJMA editou o Ato 17/2018 que o suspende, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de auxílios (alimentação, moradia, transporte) para magistrados e servidores do TJMA.

Sobre o pedido de providência, o advogado Alcebíades Dantas explicou, por telefone, que a assessoria do Corregedor Nacional vai examinar o assunto para saber se de fato ele é competência da CNJ, isto é, se o processo segue no âmbito administrativo. “O caso é complexo, mas nós argumentamos que não é possível a servidora ficar tantos anos sem receber os reajustes devidos. Não é possível que ela vá permanecer à margem do ordenamento jurídico”, afirmou o Dantas.

Já sobre a Recomendação CNJ 31/2018, o diretor de Assuntos Jurídicos, Artur Estevam Filho, informou que diversas outras instituições sindicais levaram queixas semelhantes à Corregedoria Nacional de Justiça. Como consequência, assim que o corregedor nacional, Humberto Martins, retornar de férias, os juízes irão reunir com ele e uma decisão deverá ser tomada.

“Sobre esse ponto os juízes auxiliares deixaram claro que a decisão será do corregedor, também que entendem que não afeta os servidores, e que outras entidades já haviam buscado a Corregedoria para tratar dessa mesma temática. O corregedor está de férias, temos uma audiência com ele para primeira semana de fevereiro. E iremos entrar com um pedido de providências para esclarecer a abrangência da decisão do CNJ”, explicou Estevam Filho.

O Departamento Jurídico do Sindjus-MA argumenta que a Recomendação 31 foi fundamentada no Provimento CNJ 64/2017, que exige prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça para pagamento de verba remuneratória ou indenizatória a magistrados; o Provimento, por sua, vez está fundamentado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de aplicação restrita aos magistrados, por tanto não caberia a inclusão dos servidores no texto da recomendação.

Para o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, a Recomendação 31 também viola o princípio da Legalidade, tendo em vista que determina a não observância de leis estaduais. Veja o texto: “... que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64”.

Por isso o Sindjus-MA quer a retirada das expressões grafadas em negrito no parágrafo acima do texto original da Recomendação 31.






Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA