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Publicado: 14/02/2019 | 06:36
MA: STF pede informações do CNJ sobre autorização dada ao TJMA para descumprir Lei dos cargos comissionados
A notificação do STF chegou nesta terça-feira (12) ao CNJ. Por se tratar de uma contestação a decisão em Plenário, quem vai responder ao Supremo será o presidente do Conselho – e também presidente do STF – ministro Dias Toffoli.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu notificar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que este envie informações acerca de decisão plenária proferida no Procedimento de Acompanhamento de Decisão (002210-92.2016.2.00.000), que resultou na aprovação de proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para alterar o cronograma definido na Lei Complementar Estadual 10.712/2017. A notificação do STF chegou nesta terça-feira (12) ao CNJ. Por se tratar de uma contestação a decisão em Plenário, quem vai responder ao Supremo será o presidente do Conselho – e também presidente do STF – ministro Dias Toffoli.
A decisão foi tomada sem concordância do Sindjus-MA, que tem acordo com o TJMA, homologado no próprio CNJ, o qual resultou na Lei Complementar Estadual 10.712, atualmente em vigência. Conforme a Lei, em dezembro passado o percentual de servidores efetivos ocupando cargos comissionados do TJMA já deveria ser de 35%. Ela estabelece que, até 2022, pelo menos 50% dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Maranhão estejam ocupados por servidores efetivos.
O pedido de informações do ministro Gilmar Mendes é relativo ao mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-MA contra essa decisão do CNJ, tomada em 18 de dezembro, data da última sessão plenária de 2018. Na ocasião, além de autorizar o TJMA a enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar a Lei 10.712/2017, sem o conhecimento e a concordância do Sindjus-MA, o CNJ também permitiu a criação de 279 cargos comissionados, mais 300 funções gratificadas – contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal – e a redistribuição de 620 gratificações para o Primeiro Grau.
Apesar de pedir informações, Gilmar Mendes não concedeu medida liminar para que os efeitos da decisão do CNJ fossem suspensos imediatamente. O ministro avaliou que não havia nos autos nada que comprovasse a iminência de que o TJMA enviaria projeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão para alterar a Lei 10.712. E, de fato, em 23 de janeiro passado, quando o Sindjus-MA impetrou o mandado de segurança, o projeto ainda não havia sido encaminhado à Casa Parlamentar.
Contudo, no último dia 7 de fevereiro, o Diário da Assembleia Legislativa, ano XLVI, nº 19, publicou o projeto enviado pela Presidência do TJMA para alterar a Lei 10.712 (Projeto Lei nº 19/2019), dando início ao trâmite na Casa Parlamentar. Nesta terça-feira (12), o Departamento Jurídico do Sindjus-MA apresentou essa informação ao ministro, pleiteando que ele reveja sua posição em relação à medida liminar e decida pela suspensão dos efeitos da decisão do CNJ e do trâmite do PL 19 na Assembleia Legislativa.
“A questão está em análise pelo ministro Gilmar Mendes. Tendo em vista que o direito líquido e certo foi demonstrado, a dúvida é se existiria urgência para a concessão da liminar. Como o Diário Oficial da Assembleia Legislativa traz o projeto de lei na pauta, o Sindicato demonstra que sim, que existe urgência”, comentou o advogado do Sindjus-MA, Natan Chaves.
Videoconferência
O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, decidiu convocar uma reunião do Conselho de Representantes Regionais do Sindicato, por videoconferência, para a semana que vem. “A ideia é que os representantes regionais informem a categoria e mobilizem os servidores nas comarcas”, afirmou Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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