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Publicado: 22/02/2019 | 07:19
Entenda como será a tramitação da 'reforma' da Previdência
Projeto passará primeiro pela CCJ da Câmara e depois será analisado em comissão especial.
Projeto passará primeiro pela CCJ da Câmara e depois será analisado em comissão especial.

Uma PEC precisa ter, em ambos os turnos nas duas Casas, 3/5 dos votos dos parlamentares para ser aprovada
O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de "reforma" da Previdência na manhã desta quarta-feira (20). Sem falar com a imprensa, o presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Também esteve presente no ato o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Dentro da Câmara, o projeto será analisado primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que vai avaliar se a proposta fere garantias constitucionais. O colegiado tem prazo de até cinco sessões em plenário para se pronunciar a respeito da admissibilidade ou não da proposta.
Caso seja admitida pela CCJ, a proposta de emenda à Constituição (PEC) será encaminhada para uma comissão especial, destinada a examinar o mérito da proposta. É nessa fase que poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados, no prazo de 10 sessões. Essa comissão, designada pelo presidente da Casa, terá o prazo de 40 sessões do plenário para votar um parecer.
Depois da publicação do parecer aprovado e de um intervalo de duas sessões, a PEC será incluída na ordem do dia do Plenário, sendo submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões do Plenário entre a realização dos dois turnos.
Uma PEC precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados (308), em votação nominal, para ser aprovada.
Tramitação no Senado
Se a PEC for aprovada em dois turnos na Câmara, será enviada ao Senado. Ali será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e não há formação de comissão especial. Em seguida, será votada pelo plenário, em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos (49) em cada um.
Caso o Senado aprove a proposta recebida da Câmara de forma integral, o texto será promulgado. Se aprovar apenas uma parte, o trecho poderá ser promulgado separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados. Já se um texto diferente do da Câmara for aprovado, o texto retorna para análise dos deputados.
Rodrigo Maia, que tem participado de reuniões com diversos governadores para elaborar um texto de consenso sobre a proposta para a Previdência, já afirmou que a proposta pode ser votada em junho.
Fonte: Rede Brasil Atual com informações da Agência Câmara
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