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Publicado: 8/03/2019 | 07:38
MA: Presidente do Sindjus judicializa Direito de Resposta contra ofensas proferidas em sessão do TJMA
As declarações consideradas ofensivas pelo presidente do Sindjus/MA, Aníbal Lins, foram proferidas pelos referidos magistrados durante a Sessão Plenária do TJMA, ocorrida no dia 28 de novembro de 2018. A sessão em questão foi transmitida pela Radioweb do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA, Aníbal Lins (foto), ajuizou, na quinta-feira (7), pedido de Direito de Resposta contra declarações proferidas pelo presidente da Corte e pelo corregedor-geral de Justiça, respectivamente, desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. As declarações consideradas ofensivas pelo sindicalista foram proferidas pelos referidos magistrados durante a Sessão Plenária do TJMA, ocorrida no dia 28 de novembro de 2018. A sessão em questão foi transmitida pela Radioweb do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A ação destaca que as declarações foram ofensivas à pessoa do presidente do Sindjus-MA e expressaram opiniões pessoais dos desembargadores quanto ao trabalho desenvolvido por Aníbal Lins, na condição de liderança sindical dos servidores públicos do Judiciário Maranhense e com tom pejorativo em relação à atividade sindical e à sua licença constitucional para desempenho de mandato de representação classista.
“A conduta desses desembargadores é, no mínimo, estranha. As declarações ofensivas a minha pessoa ocorreram depois de uma entrevista minha em uma emissora de televisão, na qual em tom respeitoso prestei informações à sociedade com base em documentos oficiais do próprio Tribunal de Justiça. Além disso, nunca faltei ao respeito com nenhum dos dois e sempre tive em relação a ambos uma atitude amistosa, solidária e fraternal. Não se justifica em nenhuma hipótese a conduta dos mesmos nesse episódio”, afirmou Aníbal Lins.
Durante a sessão mencionada, o presidente do TJMA, desembargador José Figueiredo dos Anjos, declarou:
“... E quando vi a reportagem, o presidente do Sindjus-MA dizendo que há realmente, hoje, uma falta de dezessete oficiais de justiça; e deveria ele, já que estava prestando bom serviço à sociedade maranhense, dizer que, na qualidade de meirinho, e que não conhece a sua comarca desde que a assumiu, e passou no concurso, deveria dizer: mesmo eu estando licenciado, eu vou cumprir os mandados e vou certificar. Poderia muito bem fazê-lo”.
Já a declaração do corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, foi a seguinte:
“... e depois, veio o presidente do sindicato – que nunca foi oficial de justiça, desde o primeiro momento nunca trabalhou, ele é presidente do sindicato desde quando assumiu...”
“De maneira infundada, os desembargadores repassaram à sociedade maranhense a ideia de que o servidor e atual presidente do Sindjus-MA se exime de suas funções de maneira ilegal e que, mesmo licenciado para exercício de mandato de representação classista, deveria cumprir mandado judicial. Tais afirmações atacaram diretamente a honra, a imagem e a reputação do servidor [Aníbal Lins]”, anotou o advogado Nathan Luis Sousa Chaves, assessor jurídico do Sindjus-MA, que assina a petição inicial.
A ação apresenta certidão do próprio TJMA, datada de 31 de outubro de 2018, que confirma a inexistência de qualquer condenação em processo disciplinar ou sindicância e nem qualquer outra penalidade em desfavor do presidente do Sindjus-MA, desde sua nomeação e posse, atestando assim a conduta profissional exemplar do servidor público e oficial de justiça Aníbal da Silva Lins.
A ação ajuizada por Aníbal Lins também ressalta que “a militância sindical é protegida pela Constituição Federal que gera a possibilidade lícita de licença remunerada para desempenho da atividade de representação classista, na forma do Estatuto do Servidor Público do Maranhão”.
A decisão de judicializar o Direito de Resposta veio somente após a ausência de retração dos desembargadores, solicitada administrativamente ao Tribunal de Justiça do Maranhão e à Procuradoria Geral do Maranhão.
“Na condição de dirigente classista, tomei as medidas judiciais necessárias com o claro objetivo de garantir o desagravo proporcional à manifestação desproporcional de duas autoridades judiciais contra a Liberdade Sindical e que tiveram com sua atitude o intuito político de denegrir a minha imagem como representante legal dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão. Também faço isso para encorajar com o meu exemplo todos os filiados do Sindjus-MA para que reajam, dentro da lei, contra todo e qualquer desrespeito à nossa dignidade pessoal e profissional, parta isso de onde partir”, finalizou Aníbal Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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