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Publicado: 18/04/2019 | 08:14
BA: Sinpojud - Atualização do andamento da execução coletiva dos 18%
A Diretoria do Sinpojud alerta aos servidores para ficarem atentos aos golpes que estão sendo praticados no Estado da Bahia por golpistas, que têm entrado em contato telefônico com os servidores para pedirem o pagamento de valores com a falsa e ilegal promessa de viabilizarem o levantamento do precatório de valores lhes devidos
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Atendendo à determinação da Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, nos autos da execução coletiva nº 0010262-48.2010.805.0000, referente às parcelas retroativas dos 18%, a Secretaria do Tribunal Pleno publicou Edital no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA do dia 15/04/2019 (Cad. 1 – página 101) e republicado no dia 16/04/2019 (Cad. 1 - página 99), para que os servidores filiados tomem conhecimento da execução coletiva ajuizada pelo Sinpojud em nome de todos os servidores filiados, e, querendo, possam se manifestar, no prazo de 30 (dias), sobre o interesse em optar por eventual execução individual, para que sejam excluídos da execução coletiva.
Os servidores que optarem pela execução individual deverão juntar petição nos autos do processo individual e encaminhar cópia ao Sinpojud, em sua sede situada na Rua Maruos do Brasil, 42, Nazaré, Salvador/BA, CEP 40.040-485, ou por intermédio do e-mail: [email protected], para que o sindicato exclua o nome do servidor da execução coletiva.
Os servidores filiados que desejarem permanecer na execução coletiva não precisam adotar nenhuma providência no momento, pois estão incluídos nos autos dos cinco processos decorrentes do desmembramento da execução coletiva, em que a Desembargadora Pilar Célia, por meio de despacho exarado no dia 11/04/19, também determinou a intimação do Estado da Bahia para se manifestar sobre os cálculos apresentados em relação a cada servidor filiado, no prazo de 90 dias úteis (fixados em razão do elevado número de servidores). Após este prazo, será possível a imediata expedição de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório em relação ao valor indicado pelo Estado da Bahia como devido.
Os servidores que se filiaram recentemente ou que ainda desejarem se filiar serão incluídos em um novo processo pelo Sinpojud.
Os servidores não filiados e que ainda não ajuizaram execução individual poderão fazê-lo, na qualidade de beneficiários do processo ajuizado pelo escritório Aras e Advogados Associados em nome do Sinpojud, até o dia 26/06/2021, prazo fatal em razão da prescrição.
A Diretoria do Sinpojud alerta aos servidores para ficarem atentos aos golpes que estão sendo praticados no Estado da Bahia por golpistas, que têm entrado em contato telefônico com os servidores para pedirem o pagamento de valores com a falsa e ilegal promessa de viabilizarem o levantamento do precatório de valores lhes devidos. O Sinpojud ou o escritório Aras e Advogados Associados não pede o pagamento de qualquer valor para o prosseguimento da execução e expedição do precatório. Os valores dos honorários advocatícios fixados pela Assembleia Geral em favor do aludido escritório, em razão do trabalho realizado desde 2010, serão deduzidos do RPV ou do precatório por ocasião do seu pagamento.
O sindicato esclarece ainda que, se por ventura algum nome que está na ação não tenha sido publicado nos respectivos editais, será realizado um cruzamento de dados e um novo edital deverá ser publicado com as devidas correções.
Qualquer dúvida, o servidor poderá entrar em contato com o Sinpojud ou com o escritório Aras e Advogados Associados ([email protected]).
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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