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Publicado: 13/05/2019 | 07:07
Fenafisco repudia declarações de Paulo Guedes contra os servidores públicos
Além de generalista e desprovida de critérios jurídicos básicos, a fala fere o princípio da presunção da inocência, previsto pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) repudia a afirmação feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência realizada ontem, na Câmara dos Deputados, na qual afirmou que funcionários públicos teriam parte da “culpa” pela “roubalheira” que atingiu o País nos últimos anos.
Além de generalista e desprovida de critérios jurídicos básicos, a fala fere o princípio da presunção da inocência, previsto pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Este princípio é imprescindível para a efetiva garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. Por ele, o próprio ministro tem seus direitos garantidos, uma vez que é investigado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal por suspeitas de fraude na gestão de fundos de investimentos que receberam aportes no valor de R$ 1 bilhão, oriundos de fundos de pensão de empresas estatais brasileiras.
Ademais, o Tribunal de Contas da União abriu recentemente um processo para apurar supostas irregularidades em negócios feitos por uma empresa do próprio ministro com fundos de pensão patrocinados por estatais.
Acreditamos que o Brasil já sofre uma polarização maléfica e repudia este tipo de manifestação, que dificulta o diálogo e distancia setores da sociedade que deveriam estar unidos na busca por soluções para melhorar a nossa economia, diminuir a desigualdade e incentivar o emprego e a renda.
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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