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Publicado: 17/05/2019 | 06:40
MA: Sindjus na mídia - Decisão de tribunal 'zera' receita de sindicato
Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão é destaque em matéria publicada na Rede Brasil Atual.
TJ veta desconto em folha de contribuição e mensalidade de entidade dos servidores. "A intenção é fechar o sindicato", afirma dirigente.

Tribunal de Justiça vetou desconto em folha. Sindicato dos servidores afirma que medida fere a Constituição
Em processo "relâmpago", o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu vetar desconto em folha da contribuição e da mensalidade em favor do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus/MA). O TJ se baseou na Medida Provisória (MP) 873, publicada pelo governo federal em 1º de março e que tem sido objeto de questionamentos judiciais em todo o país. O sindicato tenta derrubar a decisão. Ainda ontem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica pela qual considera inconstitucional a MP do governo.
"Foi um processo em três dias, gerado de ofício, onde a chefe da folha de pagamento pergunta se deveria continuar procedendo ao desconto em folha ou se deveria suspender tudo", diz o presidente do Sindjus, Aníbal da Silva Lins. Se a decisão do TJ for mantida, acrescenta, "ficaremos impedidos de ter um único centavo nas contas do sindicato". Segundo ele, a entidade tem 5.500 trabalhadores na base, sendo 2.800 filiados. "A intenção é clara: inviabilizar e fechar o Sindjus."
A decisão do presidente do tribunal, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Santos, atendeu a consulta da coordenadora de pagamento da casa, Kênia Silva. Ele se baseou integralmente na MP 873, determinando que não pode haver desconto da contribuição, nem da mensalidade sindical e que a Coordenadoria deveria "se abster" de efetuar qualquer tipo de desconto. Assim, o Sindjus deveria enviar boleto bancário "ou equivalente eletrônico" à residência ou ao local de trabalho de cada um dos empregados.
Aníbal afirma que todo o processo ocorreu "sem que tivéssemos sido intimados a nos manifestar, a nos defender, a fazer o contraditório". Ele cita o artigo 8º da Constituição, que no inciso IV determina o desconto em folha da contribuição. Sem conseguir revogar a decisão administrativamente, o sindicato impetrou nesta quarta-feira (15) mandado de segurança, pedindo liminar para garantir esse desconto. A entidade alegou que a decisão do TJ poderá impedir o pagamento de "compromissos financeiros já agendados", contas e impostos. Mas a relatora decidiu pedir informações ao tribunal, inviabilizando o desconto neste mês.
O presidente do sindicato afirma que outras entidades tiveram suas fontes de receita mantidas – ou seja, a medida atingiu apenas o Sindjus. Ele lembra ainda que o TJ maranhense foi denunciado em 2018 na Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Internacional de Serviços Públicos (ISP), por conduta antissindical e descumprimento de convenções. O caso está para ser julgado.
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Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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