Notícias nos Estados Publicado: 4/06/2019 | 06:50

RN: Governo paga primeira parcela do décimo de 2017 sem juros e correção monetária

O Governo do Rio Grande do Norte efetuou na última sexta-feira (31) o pagamento da primeira das duas parcelas da dívida do décimo terceiro salário de 2017. No entanto cumpriu, em parte, a decisão envolvendo a obrigação de fazer, porque deixou de pagar o acréscimo da correção monetária e dos juros.




O Governo do Rio Grande do Norte efetuou, na última sexta-feira (31), o pagamento da primeira das duas parcelas da dívida do décimo terceiro salário de 2017. No entanto cumpriu, em parte, a decisão envolvendo a obrigação de fazer, porque deixou de pagar o acréscimo da correção monetária e dos juros.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do TJ, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN a se pronunciar sobre o assunto, já que existiam informações de que o poder executivo havia sinalizado sobre o pagamento de verba.

O sindicato vai denunciar à relatora o descumprimento da obrigação de fazer e pedir o cumprimento das providênicias jurídicas cabíveis acerca do descumprimento da decisão judicial.

O sindicato exige que os direitos amparados pela decisão judicial do Tribunal sejam cumpridos. A Constituição estadual determina que os salários dos servidores sejam pagos até o último dia de cada mês.


Entenda


O Governo do Estado foi intimado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a acrescentar correção monetária e pagamento de juros aos salários dos servidores públicos efetuados com atraso, ou seja, depois do último dia de cada mês, conforme obriga a Constituição.

Caso o governo descumpra a determinação juducial, a Governadora do RN, Fátima Bezerra, a Secretária Estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira, o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire, e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, Nereu Linhares, terão de pagar uma multa pessoal diária de R$ 3 mil.





Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte - Sinsp/RN