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Publicado: 29/07/2019 | 06:48
BA: Fespumeb mobilizada em defesa de comarcas do Estado

O julgamento de desativação de 18 comarcas acontecerá na segunda-feira (29/07) no pleno do TJ-BA, em sessão extraordinária. As comarcas sobre jugamento de desativação são: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal.
O julgamento de desativação de 18 comarcas acontecerá na segunda-feira (29/07) no pleno do TJ-BA, em sessão extraordinária. As comarcas sobre jugamento de desativação são: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal.

Dirigentes da Fespumeb em manifestação na comarca de Cipó-BA
Aconteceu neste domingo (28/07), na cidade de Cipó – BA, a 240 Km da capital baiana, um ato em apoio a não desativação das comarcas, organizado por advogados, vereadores, prefeitos, lideranças religiosas e sociedade civil. Segundo os Advogados presentes, o TJ-BA, por meio da Comissão de Reforma Judiciária do Tribunal de Justiça, tenta, de todas as formas, afastar a justiça do cidadão menos favorecido, a prova disso é que o Processo Administrativo TJ-ADM-2018/65027, está eivado de vícios.
Tem sido noticiado pelos advogados organizadores do manifesto que os dados constantes do processo não condizem com a realidade. No processo consta que a Comarca de Cipó atende a uma população de 17.097 (Dezessete mil e noventa e sete) habitantes, o que não é verdade. Os advogados irão até o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, para que este adote as providências necessárias, pois, conforme se sabe, a Comarca de Cipó atende ao Município de Cipó e Ribeira do Amparo, sendo que as duas cidades somam aproximadamente 33.000 (trinta e três mil) habitantes.

Outro dado que também é denunciado pelos advogados é que, conforme consta a fl. 6 do Opinativo Nº 25/2019 de origem do Gabinete do Desembargador Abelardo Paulo da Mata Neto, na comarca de Cipó só foram distribuídos, no último triênio, cerca de 519,7 processos, o que, segundo informações das Varas pertencentes à comarca não é verdade. Outro dado trazido pelo relator do Processo é que a comarca é superavitária, conforme consta em seu relatório. A comarca de Cipó teve uma despesa, em 2017, de R$ 65.014,94 (sessenta e cinco mil, quatorze reais e noventa e quatro centavos), no ano de 2018 uma despesa de R$ 42.053,49 (quarenta e dois mil, cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo que a sua arrecadação judicial, conforme aponta o próprio relatório, foi de R$ 314,615,88 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), ou seja, a Comarca é totalmente viável, superavitária, pois arrecadou quase R$ 208,000,00 (duzentos e oito mil reais) a mais, segundo o opinativo do desembargador Abelardo. A pergunta que não quer calar é: como se fecha uma Comarca superavitária?
Para Dr. Derckian Andrade, representante da OAB na Comarca de Cipó, estes dados deverão ser levados ao CNJ, pois, além de a comarca ser superavitária e conseguir pagar as suas próprias despesas, as informações com relação ao número de habitante atendidos e o número de processos distribuídos não estão corretos. O CNJ e o próprio Ministério Público precisam averiguar e podem, inclusive, identoficar ato de improbidade, dado que o tribunal está abrindo mão de receita, conforme aponta o próprio opinativo.
Fonte: Federação dos Servidores Pùblicos Municiapais do Estado da Bahia - Fespumeb
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