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Publicado: 19/08/2019 | 06:21
Diretor da Fenapef defende cautela em deslocamento de investigações e processos da Justiça Estadual para a Federal
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Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) foi discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados.
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O diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, participou, nesta quinta-feira (15), de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). O objetivo do debate foi avançar na definição de quais tipos de delitos podem ser alcançados pelo IDC, também conhecido como “federalização dos crimes graves contra os direitos humanos”.
Projetos legislativos – como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 350/2013 e a PEC 61/2011 – tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a questão. As proposições defendem, por exemplo, a ampliação do quadro de autoridades legitimadas a requisitar o IDC, que é o deslocamento de um processo ou inquérito da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Previsto no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Federal e inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), o Incidente de Deslocamento de Competência possibilita que uma ação judicial em que seja identificada grave violação de direitos humanos seja deslocada do âmbito estadual para o federal, desde que por solicitação do procurador-geral da República ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Estado não tenha condição (por meio de seus órgãos) de desempenhar suas funções com eficácia.
“É preciso tratar esta questão com cautela para se evitar que as instituições estaduais sejam esvaziadas e as instâncias federais, superlotadas”, defendeu Flávio Werneck. “A ampliação do universo de órgãos autorizados a solicitar o IDC pode acabar abrindo espaço para a politização das investigações e do julgamento de processos”, alertou o diretor da Fenapef.
Embora a Constituição estabeleça uma nova hipótese de competência para a Justiça Federal, não existe – nem na Constituição nem na Emenda da Reforma do Judiciário – a definição de quais tipos de crimes de violação aos direitos humanos podem ser deslocados para a instância federal. Tal indefinição já resultou em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) propostas, por exemplo, pela Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
De acordo com o artigo 109 da Constituição, compete à Justiça Federal “processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de sejas atividades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.
Promovida pela Comissão de Seguridade Pública da Câmara por solicitação do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a audiência pública também contou com a participação do vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza; do promotor do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches; do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta; e do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
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