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Publicado: 20/08/2019 | 07:46
Fenajud: STF retoma julgamento da ADI 2238, que permite redução de salário, no dia 21 de agosto
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Fenajud convida sindicatos de base para mobilização no Supremo Tribunal Federal na data. Especialistas apontam que medida penaliza não somente os servidores e as servidoras, como toda população.
Fenajud convida sindicatos de base para mobilização no Supremo Tribunal Federal na data. Especialistas apontam que medida penaliza não somente os servidores e as servidoras, como toda população.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 21 de agosto a retomada do julgamento sobre a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238, que permite a redução salarial dos trabalhadores do serviço público. Diante da grande ameaça, que pode atingir a categoria em cheio, a Fenajud orienta às entidades que se mobilizarem na busca de apoio para barrar mais essa ameaça ao funcionalismo.
A expectativa de integrantes do STF é de que o julgamento se estenda por mais de uma sessão, uma vez que vários dispositivos da LRF serão analisados. O tema é considerado complexo e delicado.
O tema voltou à pauta do STF este ano, após lobby de 19 governadores que assumiram os Executivos Estaduais nessa legislatura. Alegando dificuldades de caixa, eles pressionam para que a LRF – Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Em carta assinada pela Fenajud, Fenajufe, Fasubra Fenafisco, Fenafim, Fenasepe, Fenaprf, Fenaspen e Fenapef, as entidades fazem um alerta à grave ameaça que representa o resultado do julgamento.
Força-tarefa
A Fenajud e sindicatos de base fizeram uma verdadeira força-tarefa em defesa dos servidores no Congresso Nacional, em Brasília (DF), em junho deste ano. Junto a outras Federações, a entidade protagonizou um intenso diálogo com líderes partidários para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238.
Para juristas, o dispositivo, ao facultar ao Poder Público a redução de jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos fere o princípio da irredutibilidade, penalizando não só os servidores como a população. A desaceleração do crescimento, que por vezes impõe cautelas e reprogramações orçamentárias não deve punir os servidores e nem afetar a prestação de serviços à sociedade, que não pode arcar com o ônus decorrente da má gestão e do desequilíbrio fiscal.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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