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Publicado: 5/09/2019 | 07:04
Previdência: Fenafisco consegue assegurar benefício integral para remuneração variável

A emenda retira do texto vindo da Câmara dos Deputados o dispositivo que obriga os servidores a contribuírem, por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso de das mulheres, para se aposentar com a totalidade das gratificações.

O relator da reforma previdenciária, senador Tasso Jereissati (PSBD-CE), acolheu emenda apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), à redação dada ao inciso II, § 8º do artigo 4º da PEC 6/2019, que torna nula a garantia de servidores alcançados pelas regras de transição, o direito à aposentadoria integral, com base na remuneração do cargo efetivo.
A emenda retira do texto vindo da Câmara dos Deputados o dispositivo que obriga os servidores a contribuírem, por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso de das mulheres, para se aposentar com a totalidade das gratificações.
Pelo texto sugerido, se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis, devido a vinculação à indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar, o valor da bonificação deverá integrar o cálculo da remuneração do servidor público na ocasião da aposentadoria.
A sugestão de ajuste ao texto da PEC 6/2019, defendida por Pacheco, atende ao apelo do presidente do Sindifisco-MG, Marco Couto e à incansável mobilização da diretoria da Fenafisco, em busca de apoio parlamentar para frear os efeitos nocivos da “Nova Previdência” aos trabalhadores do setor público, tendo inclusive Couto e Celso Malhani (diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco) conversado na semana anterior com o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, para discutir o tema, agora em parte atendido por iniciativa do líder do Democratas.
Pelas regras atuais, cada estado estabelece um critério de proporção para assegurar aos servidores a aposentadoria nas carreiras com gratificação baseadas na produtividade. No caso das carreiras do Fisco mineiro, por exemplo, a regra leva em conta a média das gratificações no último ano. “Agora, a melhor solução é a supressão do dispositivo, com o compromisso de inserção na PEC paralela da redação original enviada pelo Ministério da Economia (que estabelece média dos últimos 10 anos), que não trará maiores prejuízos a economia prevista na PEC 6/2019, não retardará a tramitação como uma emenda modificativa o faria e trará equidade e segurança jurídica ao tema”, afirmou Pacheco.
Segundo o senador, o texto atual apresenta distorções que podem agravar a situação dos servidores. “Se a Lei estabelecer uma vantagem pecuniária, vinculada a desempenho ou produtividade, o servidor receberá apenas na proporção do número de anos em que a tenha recebido”, explica.
Nesta quarta-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado abriu sessão para votar a reforma da Previdência e a proposta, conhecida como "PEC paralela", que estende as mudanças nas regras de aposentadoria a servidores estaduais e municipais.
Fonte: Fenafisco com informações da Ascom do gabinete do Senador Pacheco
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