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Publicado: 20/09/2019 | 07:01
Fenafisco consegue assegurar benefício integral para remuneração variável

Como resultado de grande articulação e mobilização da Fenafisco, o relator da reforma da Previdência na CCJ do Senado, Tasso Jereissati, acolheu, na terceira versão de seu relatório, no artigo 15 da PEC Paralela, a emenda 434, que minimiza as perdas pelo cálculo das médias da remuneração variável de servidores estaduais, reduzindo o período de cálculo estabelecido em 35 anos, para 10 anos.

Como resultado de grande articulação e mobilização da Fenafisco, o relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), atendeu aos apelos do senador Rodrigo Pachego (DEM-MG) e acolheu, na terceira versão de seu relatório, no artigo 15 da PEC Paralela, a emenda 434, que minimiza as perdas pelo cálculo das médias da remuneração variável de servidores estaduais, reduzindo o período de cálculo estabelecido em 35 anos, para 10 anos.
Segundo Pacheco, no Fisco mineiro, o seu estado de origem, o benefício de vantagem pecuniária variável responde por 75% da remuneração dos auditores fiscais estaduais atualmente.
"Tal gratificação existe desde 1975, e sobre a sua totalidade é recolhida a contribuição previdenciária, fazendo o servidor jus, por previsão legal, à percepção damesma por ocasião da aposentadoria”, escreveu, ao apresentar a emenda. “Há uma injustiça com ambos os servidores contribuindo sempre pela totalidade da remuneração”, completou."

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelecia valor proporcional aos anos em que os servidores teriam recebido a gratificação por produtividade, para fins do cálculo de concessão da aposentadoria.
A sugestão de emenda ao texto, proposto pelo líder do Democratas no Senado, buscou atender, principalmente, a uma demanda do presidente do Sindifisco-MG, Marco Couto e à intensa mobilização da diretoria da Fenafisco, em busca de apoio parlamentar, para evitar que fosse aplicada medida que atingisse a garantia pecuniária variável, no cálculo do benefício. O objetivo era garantir a computação integral do valor.
O texto da PEC 133/19, conhecida como PEC paralela, que contém o cálculo que atende à demanda dos servidores, ainda precisar ser aprovado pelo plenário do Senado, em primeiro e segundo turno, e depois passar pela Câmara dos Deputados. A votação da PEC Paralela no Senado acontecerá somente após a apreciação da PEC 6/19 pelos senadores, segundo acordo de líderes. A PEC "original" está prevista para ir ao plenário do Senado em primeiro turno no dia 24 de setembro, e em segundo turno no dia 10 de outubro."
Fonte: Federação Nacional dos Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco, com informações da Gazeta do Povo
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