Notícias nos Estados Publicado: 16/10/2019 | 06:28

TO: Sisepe cobra do governo R$ 1,089 bi de repasses em atrasos ao Igeprev



Em ofício protocolado na manhã desta terça-feira, 15, no Palácio Araguaia, o Sisepe-TO cobra do Governo do Estado a imediata regularização dos repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). Os atrasos, conforme o sindicato, já somam R$ 1,089 bilhão.





Em ofício protocolado na manhã desta terça-feira, 15, no Palácio Araguaia, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Tocantins (Sisepe-TO) cobra do Governo do Estado a imediata regularização dos repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). Os atrasos, conforme o Sisepe, já somam R$ 1,089 bilhão.

Os dados são do departamento de Previdência do Ministério da Economia, que se baseia nos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) enviados pelo Igeprev. Foi identificado divergência de repasses das contribuições previdenciárias patronal no valor de R$ 1,052 bilhão e dos servidores, de R$ 37,090 milhões, que foram descontados dos salários e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O levantamento aponta que os valores em atrasos contabilizam o período de setembro de 2017 a agosto de 2019, tendo em vista que neste período, não foram firmados termos de parcelamentos para quitar a dívida, conforme ocorreu nos anos anteriores.

De acordo com o Sisepe, os dados mostram que , os atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias começaram em setembro de 2014 e de lá para cá virou uma prática da gestão estadual e um problema sistemático, com cerca de R$ 1,8 bilhão não enviado ao Igeprev no prazo legal, sendo que R$ 702,3 milhões foram parcelados em 60 vezes por meio de oito parcelamentos firmados nos anos de 2015, 2016 e 2017.

No documento, o Sisepe ressalta que “reter os valores obtidos em consignação, não repassando na data prevista a quem é de direito, caracteriza crime de apropriação indébita previsto no Código Penal Brasileiro”. Ainda conforme o Sisepe, “tal prática pode evidenciar enriquecimento ilícito da administração pública, podendo acarretar em responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Nº 8.429”.



Clique AQUI e acesse a cópia do ofício protocolado




Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Tocantins  - Sisepe-TO