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Publicado: 18/10/2019 | 06:19
BA: Recadastramento Funcional dos aposentados do Poder Judiciário
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A ação promovida pela Suprev, conta com a parceria do Tribunal de Justiça da Bahia, através da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), e objetiva fiscalizar os pagamentos de benefícios, para a preservação dos Fundos (Funprev e Baprev), por meio da identificação de situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício.
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A Superintendência de Previdência do Estado da Bahia (Suprev) realizará, de 01 a 29 de Novembro, o recadastramento funcional dos servidores aposentados.
A ação promovida pela Suprev, conta com a parceria do Tribunal de Justiça da Bahia, através da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), e objetiva fiscalizar os pagamentos de benefícios, para a preservação dos Fundos (Funprev e Baprev), por meio da identificação de situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício.
Os servidores aposentados podem realizar o seu recadastramento presencial, por correspondência ou por representante legal, conforme informações abaixo:
1. Recadastramento Presencial (para servidores com posto SAC disponível em sua localidade) – O beneficiário deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Previdência (Ceprev) na capital ou interior do estado, no período designado, munido de:
RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
2. Recadastramento por Correspondência (para beneficiários residentes fora da área de cobertura na Bahia, no Brasil ou em outro País), poderão efetuar o seu recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a Suprev, Endereço Avenida Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, o beneficiário deve enviar também um atestado de vida original disponível no site do portal do servidor para impressão e preenchimento.
Documentação exigida:
RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
Atestado de Vida, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor público responsável pelo Atestado de Vida ou Declaração de Vida expedida por cartório, ambos com firma reconhecida por autenticidade e com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem;
3. Recadastramento por Representante Legal (procurador ou curador) Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser realizado por meio da seguinte documentação comprobatória:
RG ou outro documento de identidade com foto atual e em bom estado de conservação;
CPF;
Comprovante de Residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
Procuração por instrumento público (originais e cópias) emitida até seis meses da data atual ou formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência nas unidades Ceprev e Pontos SAC, além de atestado médico expedido com no máximo, 30 dias da data atual (original). Ressaltando que nesse caso o representante legal também deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF – original e cópia);
Locais para o recadastramento: Unidades de atendimento Previdenciário Ceprev situadas nos Postos SAC e no SAC Servidor.
O recadastramento, além de garantir o recebimento do benefício, proporciona comodidade e agilidade na prestação de serviços, tais como o encaminhamento de cartas, notificações e demais informativos.
Ao não se recadastrar, o beneficiário poderá ter o pagamento suspenso, nos termos da Lei Estadual nº 11.357/09 (art. 85). O restabelecimento, inclusive dos créditos vencidos, somente se dará no mês subseqüente, após serem prestados os necessários esclarecimentos e informações.
Na hipótese de falecimento os familiares deverão comparecer imediatamente a uma das unidades Ceprev ou pontos SAC para comunicar o óbito, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão.
Fonte: Sinidcato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud, com informações do TJBA
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