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Publicado: 21/10/2019 | 07:15
MA: Sindjus pede incorporação dos 6,1% aos vencimentos dos seus filiados
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O pedido de cumprimento de sentença refere-se à ação de cobrança de diferença salarial de 6,1% em favor dos servidores sindicalizados ao Sindjus-MA
O pedido de cumprimento de sentença refere-se à ação de cobrança de diferença salarial de 6,1% em favor dos servidores sindicalizados ao Sindjus-MA
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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nesta sexta-feira (18), pedido de cumprimento da obrigação de fazer prevista em decisão transitada em julgado na ação dos 6,1%. O pedido de cumprimento de sentença refere-se à ação de cobrança de diferença salarial de 6,1% em favor de todos os servidores sindicalizados, ativos ou aposentados do Poder Judiciário Estadual.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA começará a executar as parcelas pretéritas desde 1º de março de 2009 até a implantação.
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Advogada Doriana Camello e o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade
A ação foi ajuizada pelo Sindicato em 02 de maio de 2011 e o pleito judicial do Sindjus-MA refere-se à cobrança da diferença de índices resultantes do descumprimento por parte do Governo do Maranhão de preceito contido no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, que determina a revisão geral e anual da remuneração do funcionalismo sem distinção de índices.
“Estamos pedindo a implantação dos 6,1%, ou seja, implantar para começar a obrigação de pagar. São duas obrigações uma de fazer e outra de pagar. Em momento posterior após a implantação, será solicitada a obrigação de pagar, inclusive as parcelas pretéritas desde 2009 até a implantação” explicou a advogada Doriana Camello que protocolou o requerimento junto com o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Entenda o caso
A ação movida pelo Sindjus-MA em 02 de maio de 2011 foi baseada na Lei Estadual nº 8.970/2009 que concedeu, para os servidores civis e militares do Maranhão, um reajuste de 5,9%, incidente a partir de 1º de março de 2009. A mesma Lei determinou um reajuste diferençado, de 12%, apenas para os servidores do Grupo Operacional Atividade de Nível Superior, do Grupo Atividades Artísticas e Culturais – Atividades Profissionais e do Grupo Atividade Metrológicas.
Os servidores do Poder Judiciário de nível fundamental, médio e superior e também os aposentados, deveriam ser contemplados com o percentual de 12%. Na prática, houve uma inconstitucional discriminação salarial materializada num percentual de 6,1%.
Na ação, o Sindjus-MA pediu que o Estado reajustasse a remuneração dos subsídios dos servidores ativos e aposentados (nível fundamental, médio e superior) em 6,1%, bem como o pagamento das parcelas decorrentes deste mesmo reajuste, desde março de 2009, “até o momento da cessação do dano”, a saber: implantação do percentual de 6,1%.
O processo está sendo conduzido pelo Escritório Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados, através do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, patrono da ação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais sobre a execução da ação dos 6,1%, os servidores deverão enviar por meio do WhatsApp do Sindjus-MA (98) 98241 0089 a pergunta, o nome e telefone para contato, que será oportunamente respondido pelo departamento jurídico do Sindicato.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
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