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Publicado: 23/10/2019 | 06:32
PA: Sinseppar - Comando da GMP deve ter servidor de carreira, determina Justiça

O Siseppar ingressou com a ação baseado na Lei Federal 13022/14 que garante, decorrido o prazo de 4 anos do funcionamento da Guarda Municipal, que os cargos em comissão pertencentes ao seu quadro sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará concedeu nesta segunda-feira, 21 de outubro, mandato de segurança coletivo em favor Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas - Sinseppar, em ação movida contra a Prefeitura Municipal sobre a nomeação dos cargos de comando da Guarda Municipal de Parauapebas.
O Sinseppar ingressou com a ação baseado na Lei Federal 13022/14 que garante, decorrido o prazo de 4 anos do funcionamento da Guarda Municipal, que os cargos em comissão pertencentes ao seu quadro sejam ocupados exclusivamente por servidores de carreira. O Governo Municipal não vem cumprindo com o determinado em lei, vez que passados mais de 04 anos do funcionamento da Guarda Municipal, tais cargos em comissão continuam sendo ocupados por pessoas estranhas ao quadro.
A gestão alegou que a questão deveria ser discutida por Lei Municipal específica e não pela Lei Federal 13022/14. Quanto a isso, o juiz Lauro Fontes Junior sentenciou que “Uma leitura conjunta dos §§ 7º e 8º do art. 144 da CF nos permite concluir que se trata de lei federal, pois a Carta Magna atribui a União o papel de coordenadora das cooperações federativas, a exemplo da política urbana, saúde, educação, entre outros assuntos. Dessa forma, considerando o acima exposto em relação a guarda municipal, tem a União o papel de integrar os órgãos de segurança pública e promover a correta interseção entre eles”.
Em sua decisão, o juiz também pontou que o art. 15 da referida lei não atinge a discricionariedade do poder executivo municipal, na medida em que tal dispositivo visa a valorização da carreira, da própria Guarda Municipal, que passa a contar com integrantes do quadro de carreira na função de chefia e assessoramento das Guardas. Isso também impede que tais cargos sejam usados como cabos eleitorais pelo poder executivo municipal, fragilizando e engessando a gestão deste órgão.
Isso, de nenhuma forma tende a minar ou inviabilizar a administração local.
O governo municipal tem 30 dias para cumprir a sentença judicial.
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas - Sinseppar
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