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Publicado: 24/10/2019 | 06:56
MA: Sindjus orienta quanto a portaria que dispõe sobre a substituição de oficiais e comissários de justiça
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Conforme a portaria 831/2019 referente à aplicação da Resolução 52/2019, que regulamentou a ajuda de custo para cumprimento de diligências por oficial de justiça e por comissário da infância e juventude, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) estabeleceu os procedimentos a serem cumpridos em caso de substituição.
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Conforme a portaria 831/2019 referente à aplicação da Resolução 52/2019, que regulamentou a ajuda de custo para cumprimento de diligências por oficial de justiça e por comissário da infância e juventude, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) estabeleceu os procedimentos a serem cumpridos em caso de substituição.
O Sindjus-MA orienta os oficiais de justiça e comissários da infância e juventude que a Portaria de Indicação / Designação de Substituto deve ser cadastrada no Digidoc previamente ao afastamento do titular, exceto nos casos de afastamentos excepcionais.
Obs: O efeito financeiro da substituição conta a partir da data de expedição, ou seja, regra geral, não será aceita portaria com data retroativa.
Comunicação ao Tribunal de Justiça para pagamento:
Deve ser feita via Digidoc com o assunto: “PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO OFICIAL/COMISSÁRIO - EM SUBSTITUIÇÃO”.
O pedido de pagamento poderá ser feito pelo próprio servidor ou pelo secretário judicial devendo conter os seguintes documentos:
1 - Portaria de afastamento do titular (exceto em caso de férias)
2 - Portaria de substituição*;
3 - Ficha de frequência do substituto;
4 - Ofício do chefe imediato que conterá os nomes dos servidores (substituto e substituído) e o período
* Serão competentes para expedição da Portaria de Substituição as seguintes autoridades: o chefe da referida unidade e/ou o diretor do Fórum nas unidades onde houver central de mandados, o diretor judiciário na sede do Tribunal de Justiça, o diretor do Fórum nas demais unidades judiciais.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade: (98 9163-8377).
Saiba Mais:
Sindjus-MA orienta sobre resolução de custeio de diligências para oficiais e comissários de justiça
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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