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Publicado: 5/02/2020 | 08:35
MG: Prefeitura de Manhuaçu concede reajuste e recomposição salarial

A Prefeitura de Manhuaçu concedeu reajuste e recomposição de perdas salariais. Foi autorizada a revisão salarial de 4,10% e a recomposição salarial de 2,82%, correspondente ao exercício de 2016. Portanto, o reajuste médio será superior a 6%. O valor atualizado já está disponível.

A Prefeitura de Manhuaçu concedeu reajuste e recomposição de perdas salariais. Foi autorizada a revisão salarial de 4,10% e a recomposição salarial de 2,82%, correspondente ao exercício de 2016. Portanto, o reajuste médio será superior a 6%. O valor atualizado já está disponível.
A revisão salarial de 4,10% baseou-se no valor do salário mínimo de R$ 1.039,00. Já a recomposição de 2,82% de perda salarial refere-se à quarta parcela do acerto estabelecido logo no começo de 2017, no início da atual gestão. Na ocasião, foi realizada reunião no Gabinete com o Sindicato dos Servidores Municipais, representado pelo então Presidente Jaime Ferreira (Jaiminho), e apurou-se que existiam perdas salariais da ordem de 11,28%, do exercício de 2016, gestão passada.
Para quitar esta pendência com os servidores sem comprometer os cofres públicos, a prefeita Cici Magalhães determinou o parcelamento deste índice (11,28%) em quatro anos (2,82% ao ano). No começo de 2017, houve a primeira recomposição. Nos anos seguintes, foi devidamente adicionada em cada reajuste, e, agora, a Administração Municipal conclui este acerto.
O reajuste e a recomposição abrangem os servidores municipais, conselheiros tutelares, profissionais das autarquias SAAE e SAMAL e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo. Não se incluem os trabalhadores que se enquadram no que é disposto pelo Decreto nº 251, de 04/01/2019 (que recebem salário mínimo reajustado pelo Governo Federal) e os vinculados a Programas e Estratégias dos Governos Federal e Estadual.
Para os agentes comunitários de Saúde e agentes de combates às endemias houve reajuste, em conformidade com a Lei nº 3.922, de 27/02/2019.
Fonte: Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG
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