Notícias Publicado: 7/04/2020 | 08:23

Justiça decide que greve de policial federal não atrapalha pontuação para concurso de remoção



Sentença também reconhece legitimidade da Fenapef para representar categoria



Sentença também reconhece legitimidade da Fenapef para representar categoria






Os dias parados durante a greve de 2015 não podem atrapalhar a pontuação para o concurso de remoções de policiais federais (quando um agente solicita transferência de um local para outro). A sentença do juiz Alysson Maia Fontenele, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também reconhece a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) como representante legítima da categoria.

A União sustentava que os dias parados implicavam a suspensão do contrato de trabalho e, como podem ser descontados da remuneração, não poderiam, por consequência, ser incluídos no cálculo dos pontos para efeito de remoção. Também questionava a legitimidade da Fenapef para representar judicialmente os policiais federais.

O juiz, além de assegurar que a entidade é, sim, a representante legal da categoria, conforme determina a Constituição, enfatizou que a Carta Magna também assegura o direito de greve.

Portanto, a portaria 1831/2015, que coloca a falta por greve entre os itens a serem descontados para efeito da contagem de pontos no concurso de remoção, é arbitrária, já que o policial federal que participou da paralisação pode compensar os dias parados.

“Quando a Administração Pública, além de descontar a remuneração correspondente aos dias não trabalhados e não compensados, também decide apenar o servidor nos concursos de remoção por ela promovidos (não contar/computar os correspondentes dias como tempo de exercício do servidor), desestimula o exercício de um direito reconhecido constitucionalmente e impõe que o servidor seja duplamente prejudicado pelo mesmo ato, ao aderir ao movimento grevista, configurando violação aos princípios da razoabilidade e isonomia”, diz o relatório.




Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef