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Publicado: 20/04/2020 | 09:07
BA: Aprovação da Lei 14.260 que trata do pagamento RPV dos servidores estaduais

A Lei 14.260 não terá efeito sobre os processos com trânsito em julgado e execução iniciada até a data em que foi sancionada, em sendo assim, todos os atos praticados e a serem nos autos processuais referente aos 18%, estão fora do alcance dos critério contidos no atual texto legal, conforme preceitua em seu artigo 1º § 3º.

O Sinpojud informa a todos os filiados que foi sancionada a Lei 14.260 e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 16 de abril de 2020, que define as obrigações quanto ao pagamento de RPV (Requerimento de Pequeno Valor) no âmbito da Administração Pública.
A Lei 14.260 não terá efeito sobre os processos com trânsito em julgado e execução iniciada até a data em que foi sancionada, em sendo assim, todos os atos praticados e a serem nos autos processuais referente aos 18%, estão fora do alcance dos critério contidos no atual texto legal, conforme preceitua em seu artigo 1º § 3º.
Para o Presidente do Sinpojud, Zenildo Castro, a entidade tem o dever de lutar em favor dos seus filiados e sempre busca atuar de forma transparente quanto o assunto é garantir direito, a Diretoria Executiva estará sempre atenta para esclarecer as dúvidas e desconstituir entendimentos incoerentes e inverídicos de alguns que tem o principal objetivo, causa confusão e incertezas no seio da nossa categoria. O servidor que não optou em ingressar em nossa ação referente os 18%, e ainda, aqueles que não fazem parte de nenhuma ação, esses sim, sofrerão as consequências impostas pela Lei nº 14.260/2020.
O Sinpojud entende, que o servidor é a parte mais importante dessa engrenagem, e para isso não medirá esforços para resguardar o seu direito, e garantir a observância da segurança jurídica em favor dos seus filiados.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud
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