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Publicado: 23/04/2020 | 09:03
Feserp/MS: Projeto que suspende cobrança temporária de consignados é aprovado pela CCJR

Entre os projetos que receberam parecer favorável está a proposta de suspensão de cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais devido à crise do Covid-19.
Entre os projetos que receberam parecer favorável está a proposta de suspensão de cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais devido à crise do Covid-19.

Na manhã desta quarta-feira, 22, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) realizou mais uma reunião semipresencial (com uso da tecnologia de vídeo) para analisar a constitucionalidade de propostas legislativas. Entre os projetos que receberam parecer favorável está a proposta de suspensão de cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais devido à crise do Covid-19.
Os parlamentares analisaram ao todo 16 projetos. Entre essas propostas, nove receberam parecer favorável e seguirão à tramitação regular, cinco foram arquivadas e outras duas foram encaminhadas para vistas, concedidas ao deputado Gerson Claro (PP), que compõe a Comissão.
Sob a relatoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), três propostas receberam parecer que foi aprovado pela Comissão. Um deles é o Projeto de Lei 55/2020, cujo autor é o deputado Coronel David (PSL). A proposta prevê que, em caráter excepcional, haverá suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela propagação do coronavírus.
Ao projeto original foi adicionada emenda, aprovada pela CCJR. O acréscimo feito ao texto original prevê que, além de solicitar a prorrogação por escrito, o servidor será responsável pelos encargos financeiros decorrentes da operação (juros e multa).
O deputado Coronel David se posicionou contra a emenda, pois segundo ele, “o projeto não traz prejuízo aos bancos, já que prevê correção monetária da parcela, mas não juros ou multas, porque não há inadimplência e sim suspensão de parcelas do contrato por estado de calamidade, força maior. E essas parcelas serão acrescidas no fim do contrato, portanto inexiste inadimplência”, enfatizou.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul - Feserp/MS
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